Projeto cria selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa em Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 05/02/2026 09h45, última modificação 05/02/2026 09h45
A ideia é que a certificação reconheça boas práticas no atendimento e na inclusão da população idosa.
Projeto cria selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa em Curitiba

Para obter o selo, a empresa interessada deverá comprovar a adoção de ao menos uma prática voltada à inclusão da pessoa idosa. (Foto: Canva)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação do selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa. De autoria do vereador Bruno Secco (Republicanos), a matéria tem o objetivo de reconhecer empresas que promovam atendimento humanizado, acessível e adequado às necessidades da população idosa

A certificação tem caráter voluntário e simbólico, sem impor obrigações legais ou conceder benefícios financeiros, e busca incentivar a inclusão da pessoa idosa em estabelecimentos privados de uso coletivo, valorizando iniciativas que respeitem a autonomia, a dignidade e as limitações decorrentes do envelhecimento (005.00793.2025).

Critérios para obtenção do selo

Para obter o selo, a empresa interessada deverá comprovar a adoção de ao menos uma prática voltada à inclusão da pessoa idosa. Entre os critérios previstos no projeto estão medidas de acessibilidade física, atendimento prioritário e adequado, oferta de informações claras e acessíveis, capacitação de funcionários para o atendimento respeitoso e humanizado, além de outras iniciativas que promovam bem-estar, autonomia e segurança. A adesão ocorrerá mediante solicitação espontânea da empresa, independentemente de chamamento público, com análise pelo órgão municipal competente, a partir da documentação apresentada.

Concessão, validade e uso da certificação

Conforme o projeto de lei, o selo será concedido em formato digital, com validade de dois anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos. As empresas certificadas poderão utilizar a identificação em seus materiais institucionais e de divulgação, desde que o uso seja compatível com os objetivos da lei e vedado qualquer emprego com finalidade político-partidária. O texto esclarece que a concessão do selo não gera vínculo jurídico, financeiro, trabalhista ou obrigacional entre o Município e a empresa certificada, limitando-se ao reconhecimento institucional das boas práticas adotadas.

Fundamentos e alcance social da proposta

Na justificativa, Bruno Secco destaca que a iniciativa dialoga com um cenário demográfico em transformação e com a necessidade de adequação dos serviços oferecidos à população idosa. Segundo o texto, “o envelhecimento da população impõe desafios crescentes à sociedade e ao Poder Público, sendo fundamental estimular iniciativas que promovam o respeito, a autonomia e a dignidade da pessoa idosa nos espaços privados de uso coletivo, especialmente no acesso a serviços essenciais”.

O projeto também delimita de forma expressa o caráter da certificação, afastando qualquer interpretação de imposição legal ou criação de obrigações às empresas. A proposta não cria obrigações, sanções ou benefícios financeiros, tratando-se de medida estritamente simbólica e declaratória, voltada ao reconhecimento de boas práticas empresariais, respeitando a livre iniciativa e incentivando a adoção voluntária de condutas inclusivas”, completa o vereador.

Do ponto de vista jurídico, o texto ancora a proposta em fundamentos constitucionais relacionados à proteção da pessoa idosa e à promoção do bem-estar social. A justificativa afirma que o projeto encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da cidadania e da promoção do bem de todos (art. 3º, I e IV, da Constituição Federal), bem como no dever coletivo de proteção à pessoa idosa, conforme previsto no art. 230 da Constituição Federal”.

Para Secco, o selo busca estimular mudanças concretas no ambiente urbano e no atendimento cotidiano, ao reconhecer iniciativas privadas alinhadas à inclusão. “Ao valorizar empresas que se preocupam com a acessibilidade, a comunicação clara e o atendimento humanizado, o selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa contribui para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e preparada para o envelhecimento da sua população, estimulando boas práticas e fortalecendo a responsabilidade social no ambiente empresarial”, finaliza.

A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda o parecer conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

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