Câmara analisa regras para padronizar o Diário Oficial de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Gabriel Kummer* — publicado 05/02/2026 09h40, última modificação 05/02/2026 14h45
O projeto estabelece critérios técnicos para ampliar a transparência pública e controle social.
Câmara analisa regras para padronizar o Diário Oficial de Curitiba

O projeto de lei estabelece princípios, definições e diretrizes para a divulgação de atos administrativos e contratações públicas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A diversidade de formatos e a ausência de critérios uniformes nas publicações do Diário Oficial de Curitiba motivaram a apresentação de um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que propõe a padronização dos atos oficiais divulgados pelo Município. O foco da matéria está na ampliação da transparência pública e no fortalecimento do controle social. O texto é de autoria da vereadora Indiara Barbosa (Novo). 

Na justificativa, a autora aponta que atos semelhantes publicados no Diário Oficial apresentam estruturas heterogêneas, variando entre textos corridos, quadros ou registros fragmentados, frequentemente sem informações essenciais como objeto, valor, modalidade de contratação ou número do processo administrativo. Segundo ela, essa falta de padronização compromete a publicidade dos atos e dificulta o exercício do direito de acesso à informação.

Indiara Barbosa argumenta que a inexistência de critérios mínimos uniformes também limita o uso efetivo dos dados públicos por cidadãos, órgãos de controle, imprensa e pesquisadores, uma vez que a identificação e a comparação de informações demandam buscas manuais extensas e pouco eficientes. Por isso, a proposta estabelece princípios, definições e diretrizes para a divulgação de atos administrativos e contratações públicas, buscando assegurar maior clareza, comparabilidade e rastreabilidade das informações disponibilizadas à população (005.00791.2025).

Princípios técnicos e diretrizes normativas

O projeto de lei fixa como fundamentos da padronização a publicidade como regra, o sigilo como exceção, a divulgação ativa de informações públicas e o uso de tecnologias da informação para ampliar o acesso e a compreensão dos atos administrativos. O texto também incorpora conceitos técnicos como dados abertos, documentos digitais, hiperlinks e links clicáveis, alinhando-se à legislação de acesso à informação e às boas práticas de governo aberto.

Entre as diretrizes estabelecidas estão a separação clara entre atos administrativos e contratações públicas, a organização das publicações por órgão de origem, a inclusão de sumário com links diretos e a adoção de linguagem clara e objetiva, sem prejuízo da precisão jurídica.

Contratações públicas: padronização de informações essenciais

O projeto detalha um rol mínimo de informações que deverão constar obrigatoriamente nas publicações relacionadas a licitações, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos, dispensas e inexigibilidades. Entre os dados exigidos estão a identificação do procedimento, número e modalidade da licitação, objeto, valores estimados ou contratados, quantidades, prazos de vigência, identificação da contratada e hiperlinks para acesso direto ao processo no Portal da Transparência.

Quando houver hipótese legal de sigilo, a proposta exige a indicação expressa do fundamento jurídico que o justifique, reforçando a legalidade e a transparência do ato administrativo. Veja abaixo detalhes sobre como seria a padronização técnica das publicações do Diário Oficial de Curitiba sugerida pela vereadora Indiara Barbosa: 

DIMENSÃOSITUAÇÃO VIGENTE NO DIÁRIO OFICIALDISPOSITIVO PROPOSTO
Modelo de publicação Inexistência de modelo padronizado; formatos variáveis entre órgãos. Adoção de modelos padronizados, definidos em regulamento.
Identificação do ato Identificação incompleta ou não uniforme. Identificação obrigatória do tipo de ato e do órgão emissor.
Processo administrativo Número do processo nem sempre informado. Indicação obrigatória do número do processo administrativo.
Objeto Descrição sucinta ou genérica. Descrição clara e precisa do objeto.
Modalidade Informação variável ou ausente. Indicação expressa da modalidade de contratação.
Valores Valores omitidos ou fragmentados. Divulgação de valores estimados, contratados ou unitários, quando aplicável.
Quantitativos Nem sempre informados. Indicação obrigatória das quantidades contratadas.
Prazos Vigência ou prazo contratual ausentes. Indicação expressa dos prazos de vigência.
Contratada Identificação incompleta. Identificação completa da pessoa física ou jurídica contratada.
Acesso ao conteúdo integral Consulta indireta ou manual. Inclusão de hiperlinks diretos para o Portal da Transparência.
Organização das publicações Ordenação heterogênea. Organização por órgão e por natureza do ato.
Formato dos dados Predominância de texto não estruturado. Disponibilização em formato digital estruturado.
Sigilo legal Omissão sem fundamentação explícita. Indicação expressa do fundamento legal do sigilo.
Tecnologia da informação Uso limitado Integração com sistemas digitais e bases de dados existentes.

Integração tecnológica e regulamentação

O texto atribui ao Poder Executivo a regulamentação da lei, especialmente quanto à definição de modelos, padrões técnicos e formatos digitais das publicações. Também autoriza a adoção de ferramentas de integração de dados, como interfaces de programação de aplicações (APIs), desde que observados os princípios da publicidade, da acessibilidade e da proteção de dados pessoais.

Na análise de impacto, a vereadora ressalta que a proposta não cria novas estruturas administrativas nem gera despesas adicionais. Ela se limita a organizar e padronizar informações já produzidas pelos órgãos municipais, com potencial ganho de eficiência administrativa e transparência institucional.

A proposta de Indiara Barbosa foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris). A próxima etapa será a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC: 

Boiler tramitação projetos

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Gabriel Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques