Projeto cria Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar

por José Lázaro Jr. — publicado 19/08/2021 14h05, última modificação 19/08/2021 14h12
Amália Tortato e Indiara Barbosa, no projeto, formalizam o instrumento da Busca Ativa Escolar e a criação da Ficha de Comunicação do Estudante Ausente.
Projeto cria Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar

Indiara Barbosa e Amália Tortato, do Novo, no plenário da CMC. (Foto: Carlos Costa/CMC)

No dia 6 de agosto, as vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa, do Novo, protocolaram um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para criar, na capital do Paraná, uma Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.  A iniciativa (005.00214.2021) enumera 4 princípios, 17 diretrizes e 5 objetivos a serem seguidos pela Prefeitura de Curitiba no esforço para manter as crianças nas escolas. 

Entre as recomendações ao Executivo, estão duas novidades. Uma é a formalização do instrumento de Busca Ativa Escolar, que consiste em buscar as famílias dos jovens que deixaram de frequentar a sala de aula, inclusive levando seus ex-colegas de classe na diligência, “como forma de incentivo ao seu retorno”. A outra é a criação de um formulário para controle do abandono e da evasão escolar - a Ficha de Comunicação do Estudante Ausente (Fica). A Fica seria enviada pelas escolas aos Núcleos Regionais de Educação.

“Uma pesquisa do C6 Bank/Datafolha, realizada entre os dias 30 de novembro e 9 de dezembro de 2020, indica que as dificuldades impostas pela pandemia fizeram com que 4 milhões de estudantes brasileiros, com idades entre 6 e 34 anos, abandonassem os estudos no ano passado. Entre esses, 17,4% (dezessete inteiros e quatro décimos por cento) não têm intenção de voltar em 2021”, alertam Amália Tortato e Indiara Barbosa.

As vereadoras do Novo temem que a pandemia faça Curitiba regredir nesse indicador, após a capital ter apenas 0,006% de abandono, segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, uma autarquia do Ministério da Educação), ante 0,5% da média nacional. “Não sabemos como se dará a evolução desses números no contexto de retorno híbrido às aulas presenciais”, questionam.

Para prevenir a evasão escolar em Curitiba, sugerem as parlamentares, a educação precisa ser encarada como “fator gerador de crescimento econômico” e as escolas como “ambiente de desenvolvimento “social, cultural, ético e crítico”, sendo a formação um recurso para a melhoria da cidadania, liberdade e autonomia. Assim, as famílias devem ser trazidas para o ambiente escolar e, por exemplo, casos de vulnerabilidade social precisam encaminhados às políticas assistenciais.

Amália Tortato e Indiara Barbosa, no projeto, colocam como diretriz a oferta de acompanhamento psicológico às crianças em razão da suspensão das aulas presenciais, de aulas de reforço e de reposição de conteúdo, além da oferta de ensino integral a todos estudantes socialmente vulneráveis.

No dia 11, a CMC aprovou sugestão ao Executivo de Amália Tortato, para que a prefeitura adira ao programa Busca Ativa Escolar (203.00398.2021), da Unicef (sigla para Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância, que é uma agência especializada da ONU). A ação da agência da ONU também inspirou o projeto de lei.

Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.