Projeto cria Programa de Economia Criativa em Curitiba

por Nicole Thessing*, especial para a CMC — publicado 30/03/2023 07h30, última modificação 28/03/2023 17h55
A ideia é incentivar a economia local com o desenvolvimento de práticas culturais, sustentáveis e inovadoras.
Projeto cria Programa de Economia Criativa em Curitiba

Incentivos fiscais e isenções de taxas são medidas previstas para apoiar setores criativos. (Foto: Arquivo/CMC)

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir o Programa de Economia Criativa na capital paranaense. De autoria da vereadora Maria Leticia (PV), a proposta tem o objetivo de “incentivar a economia local, tornando-a norteadora das atividades voltadas aos benefícios que venham a contribuir para o desenvolvimento das práticas culturais, sustentáveis e inovadoras” (005.00055.2023).

“A economia criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico, abrangendo os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários”, explica a vereadora na justificativa da proposição. “A indústria criativa estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, enquanto promove a diversidade cultural e o desenvolvimento humano”, acrescenta.

A economia criativa, diz o projeto de lei, "tem como matéria-prima e atuação a inteligência humana, o conhecimento e a criatividade, experiências da comunidade e a cultura, visando gerar contrapartida socioeconômica para o bem-estar da comunidade em que atua". 
Conforme a matéria, caberia ao Município realizar planos e ações que incentivem a criação, a produção, a comercialização e a distribuição de bens e serviços derivados da criatividade humana.

A ideia, de acordo com a proposta, é fomentar a construção de modelos sustentáveis e incentivar atividades relacionadas ao patrimônio cultural, às artes, à mídia e às criações funcionais. A iniciativa prevê a criação de programas e projetos de apoio aos setores criativos, aos profissionais e aos micro e pequenos empreendimentos criativos. O Poder Executivo Municipal poderia regulamentar a concessão de incentivos fiscais e estabelecer critérios para isenção de pagamento de taxas municipais.

O projeto estabelece, ainda, a possibilidade de o Executivo Municipal implementar Polos de Economia Criativa e seus respectivos comitês gestores. Também ficaria a seu critério a criação do Conselho Municipal de Economia Criativa (Comsec) e do Fundo Municipal de Economia Criativa, com o objetivo de dar “apoio à criação e ao desenvolvimento dos polos criativos, bem como à manutenção da sua estrutura física e administrativa”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após tal data.

Tramitação na CMC
Protocolado no dia 13 de março, o projeto inicialmente será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Alex Gruba