Projeto cria bolsa-auxílio para crianças órfãs do feminicídio

por Mauricio Geronasso*, especial para a CMC — publicado 06/03/2023 07h30, última modificação 03/03/2023 18h18
O texto do projeto de lei que institui o programa social foi protocolado, em fevereiro, na Câmara de Curitiba.
Projeto cria bolsa-auxílio para crianças órfãs do feminicídio

Proposta busca dar algum conforto material a crianças e adolescentes. (Foto: Getty Images/iStockphoto)

Por entender que crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio encontram sérias dificuldade para reconstruir suas vidas, começa a ser analisada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta de lei que tem por objetivo a criação de uma ajuda a ser paga aos órfãos. De autoria do vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade), a iniciativa propõe a criação de uma bolsa-auxílio a ser paga mensalmente (005.00017.2023).

O projeto prevê o pagamento de até um salário-mínimo a crianças e adolescentes da cidade de Curitiba que ficaram órfãos em decorrência da perda de sua tutora ou responsável legal por falecimento decorrente de feminicídio – assassinato de mulheres cometido por causa do gênero. “A presente propositura tem o objetivo de minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente do feminicídio”, afirma Marciano Alves, na justificativa da proposta.

Para ter direito ao auxílio, é preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital e inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) do governo federal. Outra condição é que o benefício seja administrado por um representante legal. Para ser mantido, o beneficiário deverá estar em dia com o calendário nacional de vacinação; ausente de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal; e ter frequência escolar mínima de 75%. Os beneficiários serão acompanhamentos pela Fundação de Assistência Social (FAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba).

Da forma como foi proposta, a iniciativa tem um dispositivo para permitir que o pagamento seja estendido até que o beneficiário complete 24 anos de idade. No entanto, é preciso comprovar situação de vulnerabilidade e estar matriculado em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação. “Considerando a importância da figura materna como provedora de estímulo afetivos e provisão de recursos materiais, o feminicídio se mostra como uma grave ameaça ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência deste grave crime, sendo papel do estado mitigar os impactos negativos causados por este fato através de benefícios sociais”, complementa o parlamentar.

Tramitação
Protocolado no dia 10 de fevereiro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto e o posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lazaro Jr.
Revisão: Alex Gruba