Projeto assegura matrícula de estudantes com TEA na escola onde pais atuam
Matrícula está condicionada à existência de vaga na escola em que os responsáveis trabalham. (Imagem gerada por IA/ChatGPT Dall-E)
Preocupados com a rotina dos servidores da educação municipal que são responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os vereadores Lórens Nogueira (PP) e Pier Petruzziello (PP) propõem garantir a matrícula dos estudantes na unidade escolar onde seus pais ou responsáveis legais estejam lotados como servidores públicos (005.00336.2025).
A proposta beneficia crianças com TEA que estejam regularmente matriculadas na educação infantil ou no ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, desde que sejam filhos ou menores sob guarda judicial de servidores da educação. O direito à matrícula está condicionado à existência de vaga e à compatibilidade entre a oferta escolar da unidade e a etapa de ensino do estudante.
A proposta visa formalizar, por meio de lei, uma prioridade que atenda tanto às necessidades das famílias quanto aos princípios da administração pública. No projeto de lei, Lórens Nogueira e Pier Petruzziello defendem que a medida se aplica a filhos biológicos e também a menores sob guarda judicial, desde que convivam sob o mesmo domicílio do servidor.
Iniciativa valoriza o servidor e promove educação inclusiva
Na justificativa do projeto, os vereadores destacam que a iniciativa busca “proporcionar maior conforto, segurança e qualidade de vida a esses servidores e seus filhos”, ao mesmo tempo em que promove a “redução dos deslocamentos diários, a otimização do tempo dedicado ao trabalho e à família, bem como assegura o acesso à educação inclusiva e adequada”.
“Trata-se de uma proposta que concilia a valorização dos servidores públicos municipais e a proteção do direito à educação das crianças e adolescentes com TEA, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da eficiência administrativa”, explicam Lórens Nogueira e Pier Petruzziello. Uma emenda modificativa altera o artigo 3º da proposta original, estabelecendo que a futura lei entre em vigor 60 dias após a data de sua publicação (034.00063.2025).
O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba. Após a apresentação da emenda modificativa, a proposição retornou à comissão para novo parecer. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba