Projeto amplia a acessibilidade nas repartições públicas

por Nanda Dalitz, especial para a CMC* — publicado 10/02/2023 16h45, última modificação 10/02/2023 17h05
Texto propõe a criação de Central de Atendimento ao Surdo e Mudo, com intérpretes de Libras para atendimento online.
Projeto amplia a acessibilidade nas repartições públicas

Na imagem, mulher faz com a mão o sinal de "oi", na língua brasileira de sinais. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei, em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), quer garantir maior inclusão de surdos e mudos, facilitando a comunicação com as repartições públicas da capital. De autoria do vereador Eder Borges (PP), o texto propõe a criação de uma central de atendimento online, com intérpretes da língua brasileira de sinais, para suprir a deficiência de servidores públicos capacitados em Libras (005.00012.2023).

O autor sugere a alteração das leis municipais 15.823/2021, que reconhece as Libras em Curitiba, e 14.681/2015, Plano Municipal de Educação (PME), incluindo nas normas a criação da Central de Atendimento Surdo e Mudo (CASM). A ideia, se o dispositivo for aprovado, é ofertar o atendimento com intérpretes de Libras em sistema de plantão, 24 horas por dia. O serviço, justifica Borges, permitirá que hospitais, escolas, unidades de saúde e demais repartições públicas realizem videochamadas com os profissionais da CASM, para a melhor compreensão da pessoa com deficiência auditiva.

Para embasar o projeto de lei, o texto cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 2007, e promulgada no Brasil por meio do decreto 6.949/2009. O documento tem como finalidade afirmar a responsabilidade do Estado perante as necessidades da pessoa com deficiência (PcD), incluindo a auditiva, possibilitando a elas total independência e igualdade de oportunidades. O decreto ainda destaca que instalações públicas devem promover o acesso da pessoa com deficiência (PcD) a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.

"Atualmente existe uma grande dificuldade de comunicação entre o surdo/mudo com as repartições públicas por conta do fato de inexistirem servidores capacitados em Libras para o atendimento desta população, fazendo com que essas pessoas fiquem à margem da lei e não consigam usufruir plenamente de seus direitos", afirma o autor, na justificativa da proposta. Apesar do serviço ofertado na CASM, a proposição não impede a contratação de especialistas em Libras, para cada uma das repartições públicas, caso seja de interesse da administração municipal. 

Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei começará a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 2 de fevereiro, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para então seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para a sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Nanda Dalitz, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva