Projeto altera regras para a eleição de diretores e vice-diretores de escolas

por Assessoria Comunicação publicado 12/11/2019 07h15, última modificação 11/11/2021 08h51

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto que retira da lei 14.528/2014, que regulamenta o processo eleitoral nas escolas municipais, a proibição de que integrantes do magistério exerçam mais de dois mandatos consecutivos para os cargos de diretor ou vice-diretor. Desta forma, ficaria autorizado um novo mandato para quem já exerceu a função por dois mandatos seguidos, desde que o candidato opte por um cargo diferente do ocupado anteriormente.

Ou seja, quem foi eleito para dirigir uma escola, e já teve uma recondução consecutiva ao cargo, poderá participar novamente da disputa, mas somente pleiteando a função de vice-diretor. O mesmo ocorrerá para quem foi eleito vice-diretor, que poderá ter reconduções consecutivas caso concorra à função de diretor. Segundo os autores da proposição (005.00186.2019), os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Pier Petruzziello (PTB), o objetivo é garantir eleições democráticas, com participação efetiva da comunidade escolar, “que é quem deve acompanhar a atuação dos dirigentes e decidir quem deve ser eleito ou não”.

Outra justificativa apontada para modificar a legislação é garantir que todos os integrantes do magistério possam disputar as eleições, o que era permitido até 2014. Os autores da proposta ressaltam ainda que, caso não haja candidatos aptos a concorrer, a indicação para o cumprimento do mandato de diretor e vice-diretor se dará por ato do secretário municipal de Educação, e designação por ato do prefeito, ou seja, “algo indesejável num processo de gestão democrática, pois essa escolha não será feita com a participação da comunidade escolar”.

Tramitação
Protocolado no dia quatro de setembro, o projeto já recebeu instrução jurídica e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado concordou com o relator Dr. Wolmir Aguiar (PSC), que sugeriu uma consulta à Secretaria Municipal de Educação antes de que a CCJ decida em definitivo sobre possíveis alterações na legislação. Caso seja acatado pela comissão, a proposta ainda passará pelo crivo dos colegiados de Serviço Público e de Educação, Cultura e Turismo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.