Projeto altera concessão de títulos da Câmara de Curitiba

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 23/05/2024 16h45, última modificação 23/05/2024 12h32
Ideia é que servidores comissionados possam ser indicados aos títulos de Cidadania Honorária e de Vulto Emérito.
Projeto altera concessão de títulos da Câmara de Curitiba

A lei complementar 109/2018 regulamenta a entrega de honrarias e prêmios da Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começa a analisar um projeto de lei que visa atualizar a norma que contém as regras para a concessão de títulos e prêmios do Legislativo. A ideia é que os títulos de Vulto Emérito, entregue a curitibanos de destaque, e de Cidadania Honorária de Curitiba, destinado a pessoas nascidas em outras cidades, possam ser entregues a pessoas que ocupam cargos em comissão na administração pública, direta ou indireta. 

A concessão de títulos e prêmios, na CMC, é regulamentada pela lei complementar 109/2018. As honrarias, segundo a legislação municipal, são entregues “sem preconceito de cor, raça, crença ou idade” a cidadãos de destaque em suas áreas e que tenham prestado relevantes serviços à comunidade curitibana. Todas as indicações precisam tramitar pelos colegiados da CMC e serem submetidos à aprovação dos 38 vereadores. 

Dentre vários critérios a serem seguidos, a norma proíbe a concessão das honrarias a exercentes de mandato eletivo e ocupantes de cargos de provimento em comissão na administração pública, exceto se o cargo em comissão for ocupado por um servidor público efetivo. Esta vedação está no artigo 7º, que poderá ser atualizado pelo projeto de lei, para que a vedação não seja aplicada à concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Curitiba e Vulto Emérito. 

A proposta é assinada por 11 vereadores: Bruno Pessuti (Pode), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (Republicanos), Jornalista Márcio Barros (PSD), Leonidas Dias (Pode), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Nori Seto (PP), Rodrigo Reis (PL), Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Tito Zeglin (MDB). Os parlamentares ressaltam que existem diversas pessoas com trabalhos relevantes que ocupam cargos de provimento em comissão na administração pública direta e indireta que, pela legislação atual, não podem ser homenageadas pelo Legislativo. 

A justificativa do projeto de lei completa que a proibição à indicação de pessoas que ocupam cargos em comissão continuará valendo para as demais honrarias de iniciativa da CMC (002.00003.2024). Além do Vulto Emérito e da Cidadania Honorária, atualmente o Legislativo concede 11 prêmios: Profissional do Ano, João Paulo II, Ecologia e Ambientalismo, Professor João Crisóstomo Arns, Servidor Público Padrão, Pablo Neruda de Direitos Humanos, Mulheres Empreendedoras de Curitiba, Cidade de Curitiba, Cultura e Divulgação, Mérito Esportivo e Consagração Pública Municipal. 

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.