Programa Infância a Salvo tramita na Câmara de Vereadores

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 02/02/2022 14h40, última modificação 03/02/2022 16h06
Crianças e adolescentes que tiverem sido sequestrados ou roubados irão usar um sinal silencioso como pedido de socorro.
Programa Infância a Salvo tramita na Câmara de Vereadores

Para pedir socorro a criança deverá levantar a mão com a palma voltada para outra pessoa e encostar o polegar na palma da mão, dobrando os dedos sobre o polegar. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com foco na prevenção e proteção contra sequestro e roubo de crianças, foi apresentada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) uma proposta de lei que cria o “Programa Infância a Salvo”. Em tramitação desde novembro de 2021, a matéria propõe a adoção de um código de socorro, silencioso e de baixa complexidade, que poderá ser adotado pela vítima que estiver sendo sequestrada. 

Conforme o projeto (005.00300.2021), o sinal a ser usado por crianças e adolescentes como pedido de socorro será levantar a mão com a palma voltada para outra pessoa e encostar o polegar na palma da mão, dobrando os dedos sobre o polegar. A partir da identificação do código, quem recebeu o alerta poderá imediatamente acionar os números 190 (Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal) ou 100 (Disque Direitos Humanos). 

O Infância a Salvo também orienta que, quando o pedido de socorro for identificado por um policial ou guarda municipal, o profissional poderá a abordar a criança e/ou adolescente e os respectivos acompanhantes, encaminhando-os às autoridades competentes e acionando o Conselho Tutelar. 

A divulgação do programa poderá se feita pela Prefeitura de Curitiba (de maneira independente ou em parceria com instituições da sociedade civil organizada) para alertar e conscientizar pais, crianças e adolescentes, professores, avós, tios e a sociedade de um modo geral, acerca do sinal que pode ser utilizado como pedido de socorro e de que forma se proceder ao avistar o sinal.  

Autora da proposta de lei, Sargento Tânia Guerreiro (PSL) justifica que há “latente interesse público” na implantação do programa. O Infância a Salvo irá não só proteger menores de idade, mas também “fornecer um método prático, eficiente e de custo zero para que as vítimas de sequestro ou roubos possam pedir socorro de modo discreto, em lugares movimentados”, onde é maior “a perspectiva de atendimento do pedido e com risco diminuído de sofrerem represálias por parte do sequestrador”. 

A vereadora cita, como exemplo, o caso do menino Henry Borel, morto aos 4 anos de idade, em março de 2021 – a mãe e o padrasto foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. “O caso é de violência contra a criança e causou repercussão no cenário nacional, despertando o interesse e o alerta da população sobre o assunto”, argumenta. “A Constituição da República é clara ao trazer que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde e segurança, pondo-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, finaliza. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 13 de novembro, o projeto de Sargento Tânia Guerreiro recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) no final de dezembro. Agora, o texto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir tramitando no Legislativo. Se acatado pela CCJ, seguirá para a análise das comissões indicadas pelo próprio colegiado de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor em 45 dias após sua data de publicação no Diário Oficial do Município.