Programa de apoio às vítimas de violência doméstica ganha substitutivo

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 06/07/2022 12h25, última modificação 06/07/2022 14h33
Proposta também visa apoiar mulheres em situação de vulnerabilidade social. Mudanças foram solicitadas pela CCJ.
Programa de apoio às vítimas de violência doméstica ganha substitutivo

Substitutivo regulamenta lei que instituiu a política pública de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. (Foto: Canva)

Proposta que cria o Programa Apoio Mulher, para vítimas de violência doméstica e familiar (005.00036.2022), recebeu um substitutivo geral no último dia 30 de junho, em atendimento a parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que em abril havia solicitado que fossem feitas adequações técnico-legislativas à matéria. Agora, a iniciativa deverá ser reanalisada pelo colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), após o recesso parlamentar.

Com o substitutivo geral (031.00046.2022), o projeto de lei passa a regulamentar a lei municipal 15.972/2022, que instituiu a política municipal de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, que no seu artigo 2º, inciso I, define como um dos objetivos dessa política pública o “acesso prioritário nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos programas de trabalho e renda”.

O programa será destinado ao desenvolvimento e fortalecimento de ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e/ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. As beneficiadas deverão estar enquadradas em situações descritas na Lei Maria da Penha (lei federal 11.340/2006); cadastradas no CadÚnico; ou ainda receberem Auxílio Brasil ou outro auxílio do governo federal destinado à população de baixa renda.

Através do Programa Apoio Mulher as empresas da cidade serão mobilizadas para ofertar vagas de contratação para essas mulheres, a partir da criação de atualização de um banco de dados. As empresas cadastradas deverão se comprometer em manter o sigilo da situação das mulheres que forem contratadas. A responsabilidade da implementação será do Executivo. A lei, se aprovada pelos vereadores da cidade e sancionada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. O substitutivo geral é assinado pelas autoras do projeto de lei Carol Dartora e Professora Josete, ambas do PT.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).