Pregão para eventos institucionais da Câmara de Curitiba será no dia 24

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 14/07/2025 17h25, última modificação 15/07/2025 08h43
Pregão resultará em ata de registro de preço para cadastro de empresa que ficará encarregada, sob demanda, a fornecer coffee break para eventos institucionais.
Pregão para eventos institucionais da Câmara de Curitiba será no dia 24

Pregão eletrônico será relizado pelo Portal de Compras do Governo Federal. (Foto: Kim Tolentino/CMC)

As empresas interessadas em fornecer coffee break para os eventos institucionais da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), sob demanda, mediante ata de registro de preço, poderão disputar o pregão 6/2025 do Legislativo no dia 24 de julho, às 9h, por meio do Portal de Compras do Governo Federal. A lista de documentos exigidos já está disponível no Portal da Transparência do Município de Curitiba, e pedidos de esclarecimentos ou impugnação devem ser feitos pelo e-mail fornecido no edital até três dias úteis antes desta data.

>> Consulte aqui a documentação do pregão eletrônico 6/2025
>> Acesse aqui o Portal de Compras do Governo Federal (UASG 92763)

No Estudo Técnico Preliminar (ETP), que embasa o processo licitatório, é explicado que tem havido um “aumento no volume de eventos”, de forma que, “mesmo com renovação parcial [do atual contrato], o saldo remanescente pode não cobrir as demandas até o término da vigência”. Os encarregados do pregão 4/2025 quantificaram a realização de 24 coffee breaks em 2023 e de 33 no ano de 2024, indicando uma tendência de incremento da demanda que foi levado ao Plano de Contratações Anual (PCA). “O contrato atual, que expira em junho de 2025, já apresenta sinais de insuficiência”, apontam. 

“Diante desse cenário, é essencial definir uma solução — seja por meio de renovação com aprimoramentos ou de nova contratação — que atenda ao volume crescente de eventos e evite interrupções, garantindo padrões de qualidade e flexibilidade para diferentes portes de ocasiões”, diz o ETP, que ressaltou a exigência, conforme as leis 10.674/2003 e 13.305/2016, de “indicação clara da presença ou ausência de glúten e de lactose, respectivamente”. “A ausência desses itens no contrato vigente demanda ajustes, para assegurar a inclusão alimentar”, registra o documento.

O edital do pregão 6/2025 prevê que os vencedores do certame serão aqueles que oferecerem o menor preço global por lote, sendo que o primeiro é para o fornecimento de coffee breaks, de dois tipos pré-definidos, com valores unitários máximos de R$ 28,40 e R$ 31,60 por pessoa. Por se tratar de registro de preço, quem fornecer o maior desconto ficará credenciado como fornecedor, sendo que a CMC se compromete a fazer um pedido mínimo de 10 e máximo de 1200 no período de um ano, para cada um dos tipos, fixando o teto do lote 1 em R$ 72 mil. Já o lote 2, para quantidades determinadas de alimentos industrializados, tem o teto de R$ 8 mil. O detalhamento consta no Termo de Referência.

Há dez anos, em maio de 2015, a Câmara de Curitiba ampliou a publicidade dada às licitações realizadas pelo Legislativo, fazendo mais do que é exigido pela legislação federal, ao divulgar notícias institucionais com o teor dos certames, para ampliar a concorrência e o controle social. Objeto de prêmio de comunicação pública para a CMC, a administração incorporou essa boa prática à Instrução Normativa 2/2023, que rege os procedimentos licitatórios do Legislativo, prevendo a divulgação deles pela Diretoria de Comunicação Social.

Confira a documentação necessária para participar do pregão 6/2025

Para acessar as informações completas, localize o atalho para o Portal da Transparência na parte superior da capa do site da CMC ou clique aqui. Consulte abaixo os links diretos para os documentos deste certame:

  • Para consultar o edital do pregão 6/2025, clique aqui.
  • Para acessar o Sistema de Compras do Governo Federal, clique aqui (código UASG 927631). 
  • O prazo para pedir esclarecimentos ou propor impugnação termina três dias úteis antes da realização do pregão eletrônico, devendo ser feito pelo e-mail fornecido no edital.