Prefeitura sanciona emendas da CMC à Lei dos Grandes Eventos

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 25/11/2022 16h05, última modificação 25/11/2022 16h21
Executivo propôs alterações na Lei dos Grandes Eventos e os vereadores de Curitiba aprovaram 4 emendas à proposta.
Prefeitura sanciona emendas da CMC à Lei dos Grandes Eventos

Show da banda Maroon5 no estádio Couto Pereira, em Curitiba, no ano de 2017. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)

No dia 7 de novembro, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram um projeto do Executivo que alterava dispositivos da Lei dos Grandes Eventos. Aproveitando a oportunidade, os parlamentares fizeram quatro emendas à proposta da Prefeitura de Curitiba, para modernizar a legislação e dar maior flexibilidade aos empresários do setor. Nesta segunda (21), o prefeito Rafael Greca sancionou as sugestões dos vereadores e publicou as emendas no Diário Oficial do Município.

Três das quatro emendas ao projeto do Executivo (005.00025.2022) foram iniciativa dos vereadores Alexandre Leprevost e Leonidas Dias, do Solidariedade, e de Amália Tortato e Rodrigo Marcial, do Novo. Eles propuseram a flexibilização das regras para a divulgação e a venda de ingressos para os eventos (032.00022.2022), tirando da lei a obrigação da obtenção do alvará de licença para localização temporária para a publicização dos espetáculos.

Também diminuíram as exigências legais para quem aluga espaços para a realização de eventos (032.00023.2022), que, antes da intervenção da CMC, tinha que ter exclusivamente o alvará  para o ramo de Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos Culturais. Com a emenda, alvarás para atividades semelhantes passam a ser aceitos pela Prefeitura de Curitiba. “O texto avançou, mas ainda não é o ideal. Quem tem que ter [o alvará específico] é a promotora do evento”, defendeu, na época, Alexandre Leprevost.

A terceira emenda dos quatro autores dispensa a apresentação das certidões estaduais e federal de regularidade fiscal pelas organizadoras de eventos, mantendo apenas a exigência da certidão municipal (035.00011.2022). A última emenda, de Leprevost, Tortato e Marcial, estendeu até dezembro de 2023 a gratuidade das taxas cobradas das empresas do setor, para compensar os prejuízos da pandemia de covid-19 (034.00046.2022).