Prefeitura quer destinar R$ 48,7 milhões ao Instituto Curitiba de Saúde

por Filipi Oliveira — publicado 22/04/2020 14h55, última modificação 22/04/2020 14h55 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisará projeto de lei de iniciativa do Executivo que solicita a destinação de R$ 48,7 milhões para o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), por meio de abertura de crédito adicional especial (013.00001.2020).

Segundo a Prefeitura, o recurso será usado manter a prestação de serviços médicos assegurados pelos programas a cargo do ICS e os ativos garantidores, ou seja, a cobertura de riscos referentes a operações de assistência à saúde.

Segundo a Prefeitura, o recurso será usado manter a prestação de serviços médicos assegurados pelos programas a cargo do ICS e os ativos garantidores, ou seja, a cobertura de riscos referentes a operações de assistência à saúde.

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O projeto tem como base a obrigatoriedade de o município cobrir as despesas quando as contribuições repassadas não forem suficientes, conforme determina o art. 75, da lei municipal nº 
9.626/1999, que dispõe sobre o sistema de seguridade social dos servidores de Curitiba.

O texto da proposta ainda inclui a operação na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estabelece a vigência para este ano – a exceção é se for promulgada nos últimos quatro meses, ficando automaticamente incorporada ao orçamento de 2021, conforme prevê o § 2º do art. 167 da 
Constituição Federal.

Tramitação

Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, mais documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei.