Proposta manutenção do pagamento a empresas que suspendam serviços

por Filipi Oliveira — publicado 22/04/2020 14h57, última modificação 22/04/2020 14h57 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.

Depende do aval da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a manutenção de pagamento dos contratos do município com empresas que suspendam parcial ou integralmente a execução dos serviços como efeito da pandemia provocada pela covid-19. O projeto de lei (005.00064.2020) ainda pede autorização para o remanejamento de cinco fundos especiais como medida financeira para, segundo a mensagem do Executivo, suportar a queda de receitas nesse período de crise.

A proposta tem 16 artigos, divididos em dois capítulos – o primeiro trata das medidas excepcionais relacionadas aos contratos administrativos que, de acordo a Prefeitura, visa “à sua manutenção, de modo a possibilitar o pronto retorno de todas as atividades pactuadas quando da cessação dos efeitos da situação de emergência ou de calamidade pública decorrentes da COVID-19, bem como objetivando a minimização dos impactos da crise sobre a economia, o emprego e a renda”.

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A manutenção do pagamento fica condicionada ao preenchimento obrigatório de três requisitos, entre eles o compromisso formal da contratada de não demissão dos empregados, e à comprovação mensal do vínculo de trabalho e da “realização dos pagamentos dos valores integrais de remuneração e encargos obrigatórios”. A pena será de “imediata suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores utilizados indevidamente”.

A proposta ainda determina que as empresas terceirizadas possibilitem regime de escalas e rodízio, além de oportunidade de teletrabalho a empregados que se enquadrem nos grupos de risco do novo coronavírus, como idosos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. Caso não seja possível o home office, esses trabalhadores deverão ser afastados sem prejuízo de remuneração.

No 
site oficial, a Prefeitura informa que o projeto afeta “os contratos com empresas de serviços de limpeza dos prédios públicos, manutenção preventiva de equipamentos, logística, fornecimento de refeições e merendas, dentre outros” e que “a medida deverá beneficiar pelo menos 3.900 pessoas”. Na justificativa do projeto de lei, a Prefeitura destaca que a covid-19 “já provocou de maneira abrupta e imprevisível uma crise sem precedentes no cenário mundial. Crise que importa em prejuízos na saúde coletiva, na atuação dos agentes públicos e na economia”.

A mensagem do Executivo lembra que “a legislação garante ao Poder Público a possibilidade de suspender a execução dos serviços que não sejam essenciais, suspendendo, por decorrência, os respectivos pagamentos de seus contratados”, entretanto pondera que “empresas sem receber enseja na necessidade de readequação de suas despesas, culminando na forte probabilidade de demissão de seus empregados”.

O texto ainda cita que “os entes da Administração Pública são os maiores contratantes brasileiros e grande parte das empresas prestadoras de serviços dependem dessas relações para manterem a disponibilidade de caixa e acesso a capital de giro” e destaca que a estimativa da Organização Internacional do Trabalho de 25 milhões de desempregados no mundo.

Diante dessas considerações, a Prefeitura diz que é “legítimo, senão essencialmente moral, que o Poder Público passe a dedicar especial atenção às relações de trabalho e a adotar medidas governamentais excepcionais de apoio a empresas e a seus trabalhadores” e destaca ações semelhantes no âmbito federal (
Medida Provisória nº 936/2020), em nível estadual, como Rio de Janeiro e Paraná, além do município de São Paulo.

Fundos especiais
O projeto de lei ainda traz um capítulo específico sobre a forma de garantir as medidas excepcionais relacionadas aos contratos do município. A Prefeitura propõe remanejar ao Tesouro Municipal os recursos dos fundos municipais de Meio Ambiente, Saneamento Básico, Recuperação de Calçadas, Abastecimento Alimentar e de Habitação de Interesse Social. A utilização será de livre aplicação, dependerá de decreto regulador e ficará a critério do prefeito.

Também poderão ser destinados ao Tesouro Municipal recursos das vendas de Certificados de Potencial Adicional de Construção ou de outorgas, desde que com autorização da Comissão de Valores Imobiliários e com restituição integral dos valores atualizados. A justificativa diz que o remanejamento de fundos tem como finalidade “assegurar maiores possibilidades orçamentárias e financeiras ao enfrentamento da pandemia da COVID-19”.

O projeto de lei ainda autoriza o aporte máximo de R$ 48,7 milhões, que já está previsto em 
outro projeto enviado à CMC pela Prefeitura e agora depende de tramitação, prevê a regulamentação por decreto e vigorará, se aprovado e sancionado na data de publicação do Diário Oficial do Município.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, mais documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei.