Prefeitura quer aval da CMC para destinar R$ 174 milhões ao transporte público

por José Lázaro Jr. | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 11/04/2022 08h00, última modificação 10/04/2022 22h27
Três remanejamentos orçamentários foram protocolados em abril. O de maior valor, R$ 132,4 milhões, é para compensar as concessionárias sobre diferença de quase R$ 0,87 da tarifa do transporte.
Prefeitura quer aval da CMC para destinar R$ 174 milhões ao transporte público

Dos três créditos orçamentários enviados para o Legislativo em abril, o de maior valor é para o transporte. (Foto: Arquivo/CMC)

A Prefeitura de Curitiba precisa do aval dos vereadores da capital para compensar as concessionárias de ônibus em R$ 132 milhões e para adquirir R$ 41,6 milhões em material de consumo e serviços de informática para o sistema de transporte público da cidade. O projeto de lei orçamentária foi enviado para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no início de abril (013.00004.2022) e prevê o remanejamento de R$ 174.113.500 da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento para o Fundo de Urbanização de Curitiba.

Trata-se de um crédito adicional suplementar, cuja maior parte, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Rafael Greca, servirá para “atender despesas com a equalização da diferença entre a tarifa social de R$ 5,50 e a tarifa técnica de R$ 6,3694, no exercício de 2022”. “Considerando que a tarifa social gerará déficit orçamentário, há necessidade de suplementação da dotação para a remuneração dos contratos de concessão com as empresas”, diz a proposição.

Há duas divisões do valor total de R$ 174 milhões no projeto de lei, uma vez que no descritivo técnico aparece a previsão de R$ 1,25 milhão em material de consumo, R$ 9,15 milhões em contratação de terceirizada para “serviços de tecnologia da informação e telefonia” e R$ 163,7 milhões em serviços de pessoa jurídica. É na justificativa que a Prefeitura de Curitiba informa que R$ 132,4 milhões é para a compensação da tarifa e R$ 41,6 milhões para outras despesas do transporte coletivo.

Quadra coberta e sentenças judiciais
Mais dois projetos de lei orçamentária foram enviados ao Legislativo em abril, depois daquele voltado aos ônibus. Outro crédito adicional suplementar, no valor de R$ 913.435,18, remaneja recursos da própria Secretaria Municipal da Educação para a construção de uma quadra coberta na Escola Municipal Padre João Cruciani, no Campo Comprido (013.00005.2022). Na justificativa, o Executivo defende que a benfeitoria “melhora a qualidade das aulas e amplia ainda mais a participação das famílias na escola”.

A outra iniciativa da prefeitura é um crédito adicional especial, no valor de R$ 223,5 mil, que remaneja recursos do próprio Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para que o órgão possa pagar sentenças judiciais “que não foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2022” (013.00003.2022). É essa condição, de não ter sido previsto, que classifica esse crédito como “especial”, em vez de “suplementar”, que é o termo técnico para o reforço de uma dotação orçamentária já existente. Nenhum dos três é crédito “extraordinário”, usado somente para caracterizar situações de urgência ou imprevisão, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. 

Tramitação especial
Projetos de leis orçamentárias, incluindo os créditos adicionais especiais e os suplementares, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois de avaliação pela Procuradoria Jurídica, para instrução, e submetidos à admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, são incluídos na Ordem do Dia, por três sessões consecutivas, para o recebimento de emendas. Depois retornam ao colegiado de Economia, para a análise de eventuais emendas e do parecer terminativo (final). Com novo parecer positivo, estarão aptos para a votação em plenário. Se aprovados, seguirão para sanção do prefeito. 

Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do Orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).