Prefeitura de Curitiba quer aval dos vereadores para 2 operações imobiliárias

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 09/05/2024 10h59, última modificação 09/05/2024 10h59
Duas vendas pendentes de autorização legislativa e uma correção em outra alienação, já aprovada pela Câmara de Curitiba, serão debatidas pelos vereadores
Prefeitura de Curitiba quer aval dos vereadores para 2 operações imobiliárias

Operações imobiliárias pretendidas pela Prefeitura de Curitiba dependem de aval do Legislativo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nas próximas semanas, os vereadores terão que decidir se autorizam a Prefeitura de Curitiba a vender dois terrenos públicos. As operações imobiliárias chegaram à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no final de abril, após tramitarem por mais de seis anos no Executivo. São pedidos de incorporação feitos por vizinhos aos lotes que, no papel, ainda pertencem ao Município. A autorização legislativa é um requisito para a realização das vendas de bens públicos a particulares.

Localizado no bairro Guabirotuba, o maior lote tem 265 m² e foi precificado em R$ 320 mi pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração. Sem benfeitorias, a área pública é uma longa faixa perpendicular ao terreno de Joaquim Lourenço Cancela, que em 2018 manifestou interesse ao Executivo de adquirir o lote (005.00044.2024). A fotografia aérea da região mostra a extensão do lote em discussão, sobre o qual a Prefeitura de Curitiba diz “apresentar dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”.

A segunda operação imobiliária que chegou para análise dos vereadores da Câmara de Curitiba trata-se de um lote no bairro Capão Raso, com 89,67 m² e que foi avaliado em R$ 88 mil pela comissão técnica do Executivo. Neste caso, o pedido de compra foi formalizado em 2012 pelo dono do lote contíguo, Antônio Carlos Pontes Coelho (005.00045.2024). Para justificar a operação, o projeto de lei anota que “o interessado firmou Termo de Concordância com relação à avaliação efetuada pela CAI, além de arcar com as despesas referentes às escrituras e registros respectivos”.

Terreno no Boqueirão: alienação depende de ajuste na autorização legislativa

Para efetivar a operação imobiliária autorizada pela Câmara de Curitiba no dia 13 de março, o Executivo precisa que o Legislativo corrija o texto da lei municipal 16.298/2024. Naquela ocasião, os vereadores concordaram com a venda direta de uma área pública, com 100,95 m², orçada em R$ 47,5 mil, no bairro Boqueirão, a Jayme Alexandre Azevedo. Mas a qualificação do lote, na norma, tinha erros de descrição, que precisarão ser alterados para a efetivação da operação imobiliária (005.00051.2024).

A nova redação é mais enxuta, mantendo os parâmetros de metragem, mas deixa de fazer menção aos lotes fiscais 59.117.018/020.0000, passando a citar o de código 84.260.112.000. Os três projetos de lei passarão pela análise das comissões temáticas da CMC antes de serem levados à votação em plenário, quando precisarão da aprovação dos vereadores, em dois turnos consecutivos, para serem levados à sanção do chefe do Executivo.