Prazo para emendas ao Regimento da CMC vai até 3 de dezembro

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2019 14h25, última modificação 12/11/2021 06h55

Começou nesta quarta-feira (27) o prazo para que os vereadores apresentem sugestões de alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Protocolado pela Mesa Diretora da CMC no dia 28 de outubro, a proposição faz 50 alterações pontuais na norma atual, e agora está aberta a contribuições de todos os parlamentares.

Por regra, a proposição receberá emendas por três sessões plenárias consecutivas, ou seja, até a próxima terça-feira (3). Para facilitar a compreensão das mudanças já sugeridas pela Mesa Diretora, o projeto de alteração do Regimento Interno tramita com uma tabela anexada, na qual é exibido o texto anterior, a nova redação e a justificativa para a mudança (011.00002.2019).

Assinam a proposta em debate Sabino Picolo (DEM), presidente da CMC, Tito Zeglin (PDT), Dr. Wolmir Aguiar (PSC), primeiro e segundo vice-presidentes, Colpani (PSB), Professor Euler (PSD), Noemia Rocha (MDB) e Maria Leticia (PV), respectivamente primeiro, segundo, terceira e quarta secretárias do Legislativo. Esses sete vereadores compõem a Mesa Diretora da CMC. A última alteração no Regimento Interno foi realizada em dezembro de 2017 (leia mais).
 
Alterações propostas
Uma das inovações da proposta é a definição sobre o que acontece com projetos de vereadores que tenham renunciado ou perdido o mandato. Pela iniciativa, agora essas proposições serão “automaticamente arquivadas”. Se o vereador se licenciar, há suspensão dos prazos referentes aos projetos.

Muda também a forma como é definida a composição das comissões, que passa a ser feita conforme a distribuição das bancadas no início da sessão legislativa, sem sofrer alteração ao longo do ano caso os grupos partidários sofram alteração no período. As comissões permanentes também deixam de ter regulamento próprio, “pois o próprio Regimento Interno já dispõe acerca das regras”.

Um conjunto de mudanças está relacionado ao registro dos vereadores em plenário durante as sessões. Alterações nos artigos 16 e 17 dispensam a assinatura da folha de presença e a segunda chamada volta a ser realizada antes do grande expediente. Com isso “considerar-se-á ter comparecido à sessão plenária o vereador que participar da votação das proposições e permanecer em plenário até o encerramento da ordem do dia”. A leitura da ata no início da sessão é dispensada.

A votação das justificativas de falta sofre uma pequena mudança, com a dispensa de submissão ao plenário das justificativas do presidente quando estiver missão oficial da CMC ou do Município, assim como dos vereadores quando “tiver sido emitida credencial de representação pela Câmara”. A convocação de suplentes, nos casos previstos no artigo 21, deixa de ser feita “imediatamente” para ocorrer “no prazo de 5 dias úteis”.

Uma vez presente em plenário, o vereador regimentalmente não poderá deixar de se manifestar nas votações. “[Ele] deverá registrar seu voto como favorável, contrário ou abstenção”, diz o projeto. Quanto à apreciação das prestações de contas, é fixado no novo texto que apenas o Executivo terá suas finanças, após análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE), julgadas em plenário. “A Câmara não aprecia as suas próprias contas”, nem as da administração indireta, que são periciadas só pelo TCE.

Tramitação especial
Toda tentativa de alteração regimental segue um rito especial, diferente da tramitação normal de um projeto de lei dentro da CMC. De início, a proposição só pode ser apresentada pela Mesa Diretora, por Comissão Especial ou coletivamente, subscrita por 13 parlamentares. Daí ela recebe instrução da Procuradoria Jurídica, é publicada no Diário da Câmara e é incluída na Ordem do Dia, por três sessões consecutivas, para apresentação de emendas.
 
Para apresentar emendas, repete-se o critério do protocolo, devendo elas serem subscritas ou pela Mesa, ou por um terço dos vereadores ou por Comissão Especial. Concluída esta etapa preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça tem até 15 dias para emitir parecer sobre o projeto e sobre as emendas eventualmente apresentadas. Feito isto a alteração regimental é levada ao plenário, para votação por maioria simples.