Prazo de 48 horas para limpeza de terrenos com focos de dengue segue para sanção
Nova lei curitibana vai unificar os prazos para o combate à dengue na capital. (Foto: Hully Paiva/SECOM)
Com 33 votos “sim”, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou, em segundo turno, a unificação dos prazos para o combate à dengue na capital. Os vereadores Leonidas Dias (Pode) e Nori Seto (PP) defenderam que as secretarias municipais de Urbanismo e de Saúde possam agir no menor prazo na legislação municipal: a limpeza dos terrenos com focos do Aedes Aegypti agora será feita no prazo de 48 horas.
Hoje, se os fiscais da Secretaria de Urbanismo constatarem que um terreno privado tem o criadouro do mosquito, e se o proprietário não eliminar esses focos de dengue em até três dias, eles podem determinar a limpeza da área seja feita pela Prefeitura de Curitiba, com os custos cobrados do proprietário em dívida ativa. Contudo, se a notificação do terreno for realizada por profissionais da Secretaria Municipal da Saúde, o prazo para eliminação dos focos de dengue do terreno cai para 48 horas.
Com a proposta dos vereadores, esse prazo agora será unificado. O texto faz três alterações no Código de Posturas, para que a lei municipal 11.095/2004 siga os mesmos parâmetros das normas 9.000/1996 (o Código de Saúde de Curitiba) e 14.350/2013 (que autoriza o ingresso dos agentes de combate a endemias em imóveis fechados para o controle do mosquito). O projeto de lei traz para o Código de Posturas o prazo de 48 horas previsto na lei 14.350/2013 (005.00184.2025). A proposta também atualiza a descrição para "terrenos com potenciais focos de proliferação do mosquito vetor da dengue e de outras arboviroses”, englobando chikungunya, zika e febre amarela urbana, por exemplo.
“Em um ano de funcionamento da lei [da eliminação forçada de focos de dengue], mais de 22 mil solicitações de limpeza de terrenos foram emitidas através do 156. De acordo com a Secretaria de Urbanismo, somente no último ano de 2024, foram emitidas mais de 13,4 mil notificações”, alertou Leonidas Dias ontem (18), na votação em primeiro turno. “No combate à dengue, cada hora é fundamental. O perfil da transmissão mudou. Antes eram casos importados, mas hoje a maioria são autóctones, ou seja, com transmissão local”, reforçou Nori Seto.
A atualização da legislação já pode ser sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel.
Atualização da Utilidade Pública à ONG Caminho do Renascer
Os vereadores também confirmaram com 33 votos favoráveis, em segunda votação, a aprovação do projeto de lei que atualiza a lei municipal 14.084/2012, que declarou de Utilidade Pública Municipal uma entidade sem fins lucrativos localizada no Campo Comprido (015.00002.2024). Na prática, a proposta alterou a ementa e o artigo 1º da norma vigente, para atualizar o nome da entidade. Em setembro de 2012, quando a lei foi aprovada, ela se chamava Centro de Integração Social de Amparo a Adolescentes e Crianças (Cisaac), agora o nome oficial é Centro de Integração Social Caminho do Renascer - ONG Caminho do Renascer. De Zezinho Sabará (PSD), a matéria também segue para sanção prefeitoral.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba