Prática do baloeirismo será debatida em audiência pública na CMC

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 21/09/2022 11h30, última modificação 21/09/2022 11h30
Debate será focado em projeto de lei que regulamenta a atividade em Curitiba.
Prática do baloeirismo será debatida em audiência pública na CMC

A prática do baloeirismo é definida, na proposta, como a confecção artesanal, a exposição e a soltura de balões sem fogo. (Foto: Ministério da Infraestrutura)

Nesta quinta-feira (22), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) promove uma audiência pública para discutir, com a população em geral, a prática do baloeirismo dentro do escopo dos desportos aeronáuticos. O debate está marcado para as 14h e será transmitido pelas redes sociais do Legislativo. O requerimento que formaliza a realização do evento (407.00023.2022) foi aprovado pelo plenário no dia 31 de agosto.

O evento vai receber representantes da Associação Somos Arte Papel e Cola (Sapec) para falar sobre o projeto de lei que regulamenta essa atividade cultural na capital paranaense, em tramitação na CMC desde 30 de agosto (005.00160.2022). A prática do baloeirismo é definida, na proposta, como a confecção artesanal, a exposição e a soltura de balões sem fogo. 

O texto autoriza a fabricação, o transporte e a soltura de balões artesanais de papel, desde que sem fogo e que não estejam tripulados. Os balões deverão ser confeccionados somente em papel de seda, de baixa gramatura, e só poderão ser inflados por maçarico de baixa pressão e mantidos no ar via aquecimento solar. Também não podem ter estruturas metálicas nem outras partes rígidas. O intuito é evitar qualquer “potencialidade ofensiva à integridade física e patrimonial ou causar incêndio”.

Outra regra definida pelo projeto é quanto ao horário de soltura dos balões, que ficará restrito entre 7h e 14h. No entanto, a prática só poderá ser realizada por maiores de 18 anos – menores de idade deverão estar devidamente acompanhados de seus responsáveis legais. Já os eventos só serão permitidos desde que organizados por associações de baloeirismo, que deverão encaminhar às autoridades competentes seus respectivos calendários de exposições, festivais e revoadas de balões de papel.
 

Caberá ao órgão fiscalizador observar as seguintes condições para a realização dos eventos que, por ventura, serão agendados: condições meteorológicas; proximidade da rede elétrica; provável raio de alcance emitido pelo órgão aeronáutico; quantidade de balões e seus respectivos tamanhos autorizados a cada evento; outros dados necessários para garantir a normalidade do tráfego aéreo, preservação do meio ambiente; e segurança dos cidadãos e do patrimônio público e privado.

Audiências públicas
A proposição de audiências públicas, cursos e seminários pelos vereadores depende da aprovação de requerimento em plenário, em votação simbólica. O objetivo da reunião com os cidadãos, órgãos e entidades públicas e civis é instruir matérias legislativas ou tratar de assuntos de interesse público. Caso a atividade ocorra fora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a liberação de servidores cabe à Comissão Executiva – formada pelo presidente, o primeiro e o segundo-secretário da Casa. No caso das comissões temporárias ou permanentes, a realização de audiências públicas, cursos ou seminários é deliberada pelo colegiado e despachada pelo presidente do Legislativo.
 

A exceção são as audiências públicas para a discussão das Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e do Plano Plurianual, conduzidas pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Por se tratar de etapas legais para a tramitação dos projetos, sua realização não precisa passar pelo crivo dos membros do colegiado. Também cabe ao colegiado de Economia convocar as audiências quadrimestrais de prestação de contas da Prefeitura de Curitiba e da Câmara Municipal. À Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte compete a condução das audiências quadrimestrais para balanço do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital. Ambas têm respaldo legal e independem de aprovação dos membros dos colegiados. 

O debate será transmitido pelas redes sociais (YouTube, Facebook e Twitter) no dia 22, a partir das 14 horas. Clique aqui para saber mais sobre as audiências públicas já realizadas pela CMC em 2022. 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).