Por unanimidade, CMC rejeita denúncia contra o prefeito Rafael Greca

por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 11/05/2022 14h05, última modificação 11/05/2022 14h44
A representação, apresentada pelo deputado estadual Ricardo Arruda, pedia a abertura de investigação por crime de responsabilidade.
Por unanimidade, CMC rejeita denúncia contra o prefeito Rafael Greca

Unânime, a rejeição teve 31 votos. O processo foi simbólico – isto é, sem o registro no painel. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou, na sessão desta quarta-feira (11), o recebimento de representação contra o prefeito Rafael Greca por crime de responsabilidade. A votação foi simbólica e unânime. Apresentada, nesta terça (10), pelo deputado estadual Ricardo Arruda (PL), a denúncia pedia que o chefe do Executivo da capital paranaense fosse “processado, julgado e penalizado” com base no decreto-lei 201/1967. 

Para Arruda, Greca teria cometido crime de responsabilidade por exonerar, no começo de maio, servidores da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) que não se submeteram à vacinação contra a covid-19 (confira a denúncia na íntegra). Conforme a manifestação, os decretos [602 e 603/2022, para as exonerações] “se prestam não a atender à Constituição e às leis, mas, sim, a perseguir, punir servidores com posição ideológica contrária à do sr. prefeito municipal”. 

Publicado em agosto do ano passado, o decreto municipal 1.380/2021 “dispõe sobre o dever de vacinação de todos os agentes públicos”, obrigando-os a complementar o esquema de imunização contra a covid-19, salvo em caso de dispensa médica. “Se o deputado entende que o decreto é inconstitucional, o caminho a se buscar é o Judiciário e não a Câmara de Curitiba”, argumentou o líder do prefeito no Legislativo de Curitiba, Pier Petruzziello (PP). Em sua avaliação, a denúncia seria uma “manifestação política”. 

Ezequias Barros (PMB), na mesma linha, concordou que o requerente deveria buscar a Justiça. No encaminhamento pela liderança do PDT, Dalton Borba reforçou que entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) respalda a demissão de funcionário que não se vacinar. De acordo com ele, seria “prematuro” acatar a denúncia contra o prefeito. 

“Não emito uma opinião política e, sim, uma opinião jurídica”, continuou Denian Couto (Pode). O vereador considerou que a manifestação não preencheria os requisitos técnicos necessários. “Temos que ter todo o cuidado porque infelizmente vivemos um momento de caça às bruxas”, acrescentou Professora Josete (PT). Em sua opinião, o requerimento rejeitado em plenário era de cunho ideológico. 

É o capítulo IV do Regimento Interno da Câmara de Curitiba que traz os ritos para o julgamento do prefeito, do vice, do procurador-geral e de secretários municipais por infrações ético-administrativas. Recebida a denúncia, de acordo com o artigo 185, o presidente da Casa deve determinar sua leitura na primeira sessão ordinária subsequente e consultar o plenário sobre o recebimento, ou não, da representação. Se a maioria dos vereadores acatar o recebimento da representação, é constituída uma comissão processante.

As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da CMC no YouTube, no Facebook e no Twitter.

 

A representação foi lida pela primeira-secretária da CMC, Flávia Francischini. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)