Plano de Carreira da Guarda Municipal está sob análise da Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 21/06/2023 10h40, última modificação 21/06/2023 10h51
Diferente dos outros cinco planos do funcionalismo, o plano da GM tem nomenclatura própria e prova interna para avanço na carreira.
Plano de Carreira da Guarda Municipal está sob análise da Câmara de Curitiba

Plano da Guarda Municipal tem nomenclatura específica e previsão de concurso interno. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Com o recebimento do novo plano de carreira da Guarda Municipal pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última sexta-feira (16), o Executivo concluiu sua promessa de enviar aos vereadores propostas para voltar a conceder melhorias salariais ao funcionalismo. Os planos de carreira estão suspensos há seis anos, desde que, dentro do ajuste fiscal conhecido como Plano de Recuperação de Curitiba, a CMC aprovou e o Executivo sancionou a lei 15.043/2017. O plano da Guarda Municipal (GM) impacta a vida funcional de 2.999 servidores públicos de Curitiba.

O plano de carreira da GM mantém o mecanismo central das outras cinco propostas enviadas ao Legislativo, que é condicionar a progressão à competição entre os servidores públicos, ao limitar o Avanço de Referência a 20% dos funcionários em atividade e o Avanço de Nível a 5%, ofertados em anos alternados (005.00125.2023). Os termos são diferentes, mas esses avanços equivalem aos crescimentos horizontal e vertical dos planos geral do Executivo, dos procuradores municipais, dos auditores fiscais, da Educação Infantil e do Magistério.

Os três primeiros planos enviados à CMC tinham a previsão de um “pedágio”, no qual o servidor aprovado para os avanços de referência ou de nível ficaria impedido de disputar nova progressão por oito anos. Essa restrição não consta no plano da Guarda Municipal. A corporação também herdou duas “novidades” dos planos “recentes”, que são a previsão de majoração excepcional dos percentuais de 20% e de 5% se houver disponibilidade orçamentária e a aceitação de duas ou mais especializações para a titulação.

Mudança de classe

Diferente dos demais planos, a proposta para a Guarda Municipal prevê um terceiro mecanismo de progressão que as demais categorias não têm. Chamado de “Mudança de Classe”, ele permitirá que os profissionais mais bem avaliados por uma prova interna, realizada pela própria corporação, possam evoluir na carreira, mas o número de vagas será dinâmico, conforme a distribuição dos servidores nas faixas previstas em lei. O projeto de lei do Executivo indica, como desejável, que 50% do efetivo legal pertença à classe inicial e terceira classe, 25% à segunda classe e 25% à primeira classe. Então, quando a gestão perceber desequilíbrio entre essa proporção, poderá abrir essa seleção interna.

“A Classe Inicial englobará os servidores que ingressarem no cargo de Guarda Municipal em decorrência de aprovação no concurso público e que ali permanecerem, independentemente da conclusão do estágio probatório, até alcançarem a Referência de início da 3ª Classe através dos mecanismos de evolução na carreira estabelecidos nesta Lei. [Os percentuais das demais classes] serão gradualmente atingidos por meio da evolução em carreira dos servidores, através dos procedimentos de Avanço de Referência e Mudança de Classe”, explica o projeto.

Tipos de avanços

A previsão do Executivo é conceder o Avanço de Referência somente nos anos pares, limitado a 20% do total de servidores ativos “no dia 30 de junho do ano anterior à abertura do procedimento”. Eles serão escolhidos conforme nota decorrente da avaliação funcional (80% dos pontos) e de títulos de qualificação profissional (20%). Ele consiste na “passagem da referência atual para a imediatamente consecutiva no mesmo Nível, independentemente de Classe, na respectiva tabela de vencimentos”.

Já o Avanço de Nível concederá “a passagem do nível em que se encontra para o imediatamente consecutivo, na referência equivalente à referência atual”. Em vez de 20%, esse tipo de crescimento só será dado a 5% do total de servidores ativos, sendo ofertado somente nos anos ímpares. A nota será formada pela apresentação de títulos de escolarização formal (80%) e pela média ponderada da avaliação funcional (20%).

Em ambos os casos, ficarão impedidos de concorrer às progressões quem tiver sofrido penalidade administrativa, ter mais de uma falta ou 30 dias de afastamentos legais no ano anterior à inscrição. A Prefeitura de Curitiba prevê que, se aprovado e implantado, o impacto financeiro do novo plano de carreira da Guarda Municipal será de R$ 557 mil em 2024 e de R$ 1,56 milhão em 2025.