Piso da Enfermagem: CMC autoriza uso de superávit de fundos municipais
Votada em regime de urgência, autorização do uso temporário do superávit segue para sanção. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na sessão desta segunda-feira (2), com 23 votos favoráveis e 1 contrário, a discussão de mensagem do Executivo que autoriza o uso de superávit de determinados fundos municipais para o pagamento do Piso da Enfermagem. A fonte de recursos é válida até o ano de 2027, de acordo com a prerrogativa estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 109/2021, alterada pela EC 127/2022.
O superávit destinado ao Piso da Enfermagem deverá ser apurado pelo Executivo ao fim de cada exercício financeiro (005.00371.2025). Líder do Governo na Câmara de Curitiba, Serginho do Posto (PSD) lembrou que a emenda aprovada em primeiro turno, na semana passada, garante que três fundos - para a Criança e o Adolescente (instituído pela lei municipal 7.829/1991), dos Direitos da Pessoa Idosa (criado pela lei municipal 11.919/2006) e de Apoio ao Deficiente - não sejam atingidos.
Assinada por 35 dos 38 vereadores, a emenda foi construída junto a entidades da sociedade civil organizada e pautou a maior parte da primeira discussão da matéria em plenário, na sessão da última quarta-feira (28). O texto-base da mensagem já excluía da autorização o uso do superávit dos fundos municipais destinados à remuneração dos servidores.
Serginho também defendeu, na manhã desta segunda, que o uso temporário do superávit para o Piso da Enfermagem “é para a implementação de políticas públicas em todas as áreas”. “Não é um dinheiro que será utilizado de outras formas.”
Indiara Barbosa (Novo) parabenizou o líder pela mediação junto ao Executivo e as entidades da sociedade civil pela mobilização. “É uma conquista importante dada a importância dos fundos, dado o incentivo que a gente faz para que as pessoas destinem recursos para esses fundos”, pontuou.
Além da articulação pela emenda, Marcos Vieira (PDT) frisou o trabalho do terceiro setor àqueles locais em que "o poder público não consegue chegar”. O projeto entrou na pauta em regime de urgência e, se sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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