Pessoas com epilepsia podem ter documento para emergências

por Mariana Aquino*, especial para a CMC. — publicado 12/03/2025 07h00, última modificação 28/05/2025 18h00
Proposta na Câmara de Vereadores de Curitiba, a Carteira de Identificação para Pessoas com Epilepsia (Cipe) visa garantir atendimento preferencial aos portadores da condição.
Pessoas com epilepsia podem ter documento para emergências

Na Cipe, deverão constar seis instruções básicas e fundamentais sobre como proceder durante uma crise convulsiva. (Foto: Canva)

*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 27 de maio. 

A epilepsia é uma condição neurológica marcada por crises convulsivas recorrentes que afetam milhões de pessoas no mundo.
No Brasil, cerca de 2 milhões enfrentam desafios médicos e sociais diários. Diante das crises inesperadas que levam à insegurança de pacientes e familiares, o vereador Renan Ceschin (Pode) apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Cipe) para assegurar atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados. 

De acordo com a justificativa do projeto (005.00174.2025), a implementação da Cipe oferece um meio de identificação e orientação que assegura um atendimento preferencial e apropriado a esses indivíduos. O documento, além de ser um registro oficial, terá o propósito de informar os profissionais de saúde e a sociedade sobre o diagnóstico de epilepsia, além de apresentar orientações claras sobre como agir durante uma crise convulsiva, o que pode ser crucial para salvar vidas.

“A criação dessa carteira é um passo importante na promoção da inclusão social e da proteção dos direitos da pessoa com epilepsia, permitindo que ela tenha acesso a um atendimento preferencial, além de receber o apoio necessário em situações de emergência. A presente medida não apenas assegura a integridade física do paciente, mas também promove um ambiente mais acolhedor, seguro e respeitoso”, acrescenta o vereador.

O que deve constar no documento de identificação?

A proposição sinaliza que a Carteira de Identificação para Pessoas com Epilepsia será disponibilizada mediante solicitação do interessado ou de seu representante legal, juntamente com um laudo médico que comprove o diagnóstico e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além de outros documentos estipulados pela Prefeitura.

É necessário que o documento inclua dados como a identificação do paciente, confirmação da condição epiléptica, um contato para emergências e seis instruções básicas e fundamentais sobre como proceder durante uma crise: manter a calma; afastar objetos que estejam próximos à pessoa; proteger a cabeça do paciente; nunca colocar qualquer objeto na boca da pessoa durante a crise; virar a pessoa de lado e mantê-la deitada onde estiver; e se a crise convulsiva durar cinco minutos, acionar os serviços de emergência.

Atualmente, o projeto de lei está sob a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal. Na sequência, seguirá para as comissões permanentes. Caso chegue à votação em plenário e seja aprovada, a lei, sendo sancionada, passará a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. À Prefeitura de Curitiba caberá a sua regulamentação. Clique na imagem abaixo para entender como é tramitação completa de um projeto na CMC.

Boiler tramitação projetos

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.

Edição: Pedritta Marihá Garcia. 
Revisão: Ricardo Marques