Pessoa com deficiência pode ter prioridade em programas habitacionais

por Fernanda Foggiato — publicado 12/07/2021 13h42, última modificação 12/07/2021 13h42
O autor da proposta de lei, Jornalista Márcio Barros, alerta a direito previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pessoa com deficiência pode ter prioridade em programas habitacionais

Preferência à PcD contemplaria 5% das unidades construídas via Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), sob a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pretende assegurar à pessoa com deficiência (PcD) a preferência em programas de habitação de interesse social. Autor da proposição, o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) justifica que a matéria está alinhada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência traz que a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada” (005.00079.2021, com o substitutivo 031.00025.2021). 

A legislação federal (13.146/2015), aponta Márcio Barros, “traz que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável tenha prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”. Dessa maneira, acrescenta o vereador, competiria ao poder público “adotar as providências necessárias para o devido cumprimento”. 

O direito à preferência, conforme o texto, contemplaria 5% das unidades construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – implantado pela lei municipal 12.816/2008 e gerenciado pela Companhia de Habitação de Popular de Curitiba (Cohab-CT). O projeto beneficiaria a PcD “incapacitada para o trabalho” - ou seja, impedida de exercer atividade laborativa remunerada. 

O candidato também precisaria atender a alguns critérios: residir na cidade há pelo menos 5 anos; não ser proprietária de outro imóvel; comprovar renda compatível com a unidade pretendida; preencher os requisitos da Cohab-CT; e não ter sido contemplada com unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Tramitação

Protocolado no dia 8 de março, o projeto de lei de Márcio Barros recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pela devolução ao autor. Com o substitutivo, poderá ser reavaliado pelo colegiado. 

Se acatado, seguirá para as demais comissões permanentes, indicadas no parecer de acordo com o tema da proposta. Podem ser solicitados, nessa etapa, estudos adicionais, a anexação de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos. 

Após essa etapa, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.