Ouvidoria: 86 entidades inscritas para comissão eleitoral

por Assessoria Comunicação publicado 27/11/2014 18h10, última modificação 28/09/2021 07h27
Estão inscritas 86 entidades da sociedade civil a serem escolhidas para formar a comissão eleitoral que vai eleger o ouvidor de Curitiba. O edital (4/2014) com os nomes já está disponível, na seção Diário da Câmara do site do Legislativo. Já o período para a inscrição dos candidatos a ouvidor deve ser na segunda (1º), terça (2) e quarta-feira (3) da semana que vem. A seção de protocolo do Legislativo – Anexo I – receberá a ficha e a documentação necessária.

A comissão eleitoral é quem definirá uma lista tríplice de candidatos ao cargo de ouvidor de Curitiba. Nesta sexta-feira (28), a partir das 9h, as entidades da sociedade civil estarão reunidas na Câmara para, dentre elas, eleger as três que irão compor o grupo, ao lado de três vereadores e três representantes da prefeitura, estes já indicados.

Foram cinco dias úteis para se inscrever para a composição da comissão – entre 19 e 25 de novembro – sendo que o prazo para o procedimento foi divulgado no último dia 10. Conforme a resolução 4/2013, que regulamenta os procedimentos para a eleição do ouvidor, os representantes da sociedade civil serão selecionados “entre entidades que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos, de maneira reconhecidamente coletiva em favor da sociedade curitibana”.

Ainda segundo a norma, após a análise dos critérios para concorrer à vaga, será realizada votação aberta. Cada entidade votará em três candidatos, podendo votar em si própria, sendo escolhidos os três mais votados. A contagem dos votos será feita pelo vereador que estiver presidindo a reunião e será fiscalizada por três participantes do pleito. Ao final do procedimento, o parlamentar anunciará o resultado final, com números exatos.

As 90 instituições inscritas representam os mais diversos segmentos da sociedade, como associações de moradores, entidades de classe, instituições religiosas, sindicatos, associações profissionais e de caráter difuso. Central Única dos Trabalhadores, Associação Comercial, Conselho de Arquitetura e Urbanismo,  Conselho de Ministros Evangélicos, Sindicato da Indústria da Construção Civil e Federação Comunitária das Associações de Moradores estão entre as inscritas.

Candidatos a ouvidor
Concluída esta etapa, o presidente da Câmara marcará nova data para que a comissão eleitoral avalie os candidatos a ouvidor. Entre os requisitos para o cargo estão o notório conhecimento de administração pública, bem como possuir idoneidade moral e reputação ilibada. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo e publicado em jornal de grande circulação.

Todos os candidatos terão oportunidade de se pronunciar por até 10 minutos – conforme decisão da Comissão Eleitoral considerando o número total de candidatos – e comprovar que possui os requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta. Cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.

Em plenário

Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.

Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, e as perguntas serão restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).

Ouvidoria
A ouvidoria foi criada pela lei 14.223/2013 e regulamentada pela resolução 4/2013, que definiu as regras da escolha do ouvidor. O órgão será responsável pelo controle da administração pública municipal, com total autonomia, e estará vinculado ao Poder Legislativo, responsável por disponibilizar espaço físico e a infraestrutura necessária à atividade. O ouvidor receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos e deverá dar seguimento às solicitações, cobrando soluções, entre outras atribuições (saiba mais).

O mandato do ouvidor será de dois anos, sendo permitida uma única eleição consecutiva. Ele terá remuneração no mesmo valor do subsídio estabelecido para os secretários municipais e não poderá exercer outra atividade pública ou privada, ressalvado o magistério superior. Para cumprimento de suas atribuições, terá apoio de uma coordenadoria técnica, formada por dois servidores de nível superior e dois de nível médio, todos efetivos da Câmara Municipal.