Novo Conselho Municipal de Segurança Pública tramita na CMC

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/09/2025 12h05, última modificação 19/09/2025 12h09
Proposta da Prefeitura recria órgão consultivo com participação da sociedade civil e revoga lei de 2015.
Novo Conselho Municipal de Segurança Pública tramita na CMC

Uma das funções do Comsep Curitiba será o acompanhamento do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Ainda que a cidade já conte com norma aprovada em 2015, tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) proposta do prefeito Eduardo Pimentel para criar o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Curitiba (Comsep Curitiba). O projeto de lei tem como meta integrar Curitiba ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ampliar o controle social sobre as políticas de segurança pública em Curitiba.

A proposta revoga a lei municipal 14.739/2015, que instituiu o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a norma anterior não se encontra mais em consonância com a legislação federal, em especial a lei federal 13.675/2018, que disciplinou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A iniciativa da lei de 2015 foi do vereador Tico Kuzma (PSD).

Como funcionará o novo Conselho de Segurança Pública em Curitiba

Conforme a redação (005.00547.2025), o Comsep Curitiba será um órgão consultivo e propositivo, vinculado ao Executivo municipal. Entre as atribuições, estão a proposição de diretrizes para políticas públicas de segurança, o acompanhamento do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a recomendação de ajustes em programas e ações, além da fiscalização do respeito aos direitos humanos na execução dos serviços. O conselho também deverá convocar audiência pública a cada dois anos, com o objetivo de prestar contas à população e receber sugestões.

O que prevê o projeto de lei do COMSEP Curitiba:

EIXOO QUE DIZ A REDAÇÃO
Criação Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Curitiba (Comsep Curitiba), vinculado ao Executivo municipal.
Natureza Órgão consultivo e propositivo, com autonomia nos trabalhos e apoio administrativo e financeiro do Município.
Competências
  • Propor diretrizes;
  • acompanhar o Plano Municipal de Segurança;
  • recomendar ajustes em programas e projetos;
  • fiscalizar serviços de segurança;
  • zelar pelo respeito aos direitos humanos;
  • apoiar Conselhos Comunitários de Segurança;
  • convocar audiência pública a cada dois anos.
Composição Representantes:

  • da Prefeitura de Curitiba;
  • dos Conselhos Comunitários de Segurança;
  • das entidades de trabalhadores em segurança pública;
  • das organizações da sociedade civil;
  • da OAB/PR;
  • do Poder Judiciário;
  • do Ministério Público;
  • e da Defensoria Pública.
Presidência Exercida pelo titular da pasta responsável pela política municipal de segurança ou por servidor designado.
Mandato Duração de 2 anos, sem recondução (exceto para representantes da Administração Pública). Participação considerada de relevante interesse público, sem remuneração.
Funcionamento Detalhes definidos por decreto do Executivo, no prazo de 90 dias após a publicação da lei. O conselho poderá criar câmaras temáticas para estudos específicos.
Revogação Revoga a Lei nº 14.739/2015, que criou o Conselho Municipal de Políticas de Segurança de Curitiba, considerada defasada frente à legislação federal.

Na justificativa, o prefeito Eduardo Pimentel ressaltou que “oportunizar a participação de entidades e órgãos correlatos no debate acerca de determinada política pública é medida que se mostra acertada e que produz resultados eficientes quando bem conduzida”.

Quem fará parte do Comsep Curitiba e qual será o mandato

De acordo com a proposição, o conselho será formado por representantes do Executivo municipal, dos Conselhos Comunitários de Segurança, de entidades de trabalhadores da área, de organizações da sociedade civil, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A presidência caberá ao titular da pasta municipal responsável pela política de segurança pública ou a servidor designado.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, sem direito à recondução, exceto para representantes da administração pública. A participação será considerada de relevante interesse público, sem remuneração. A operacionalização dos trabalhos será regulamentada por decreto do Executivo, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, caso aprovada.

Por que Curitiba precisa atualizar sua lei de segurança pública?

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito destacou que a atualização é necessária para alinhar Curitiba às diretrizes constitucionais e federais, especialmente após a edição da lei federal 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e incluiu as guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema nacional. Segundo o Executivo, esse alinhamento permitirá ao município produzir planos adequados de segurança pública e acessar recursos federais destinados à área.

Outro ponto ressaltado é que a legislação de 2015 já não encontra ressonância com a norma federal, inclusive na denominação do conselho, exigindo adequação para garantir consonância institucional. “No mérito, importante ressaltar que oportunizar a participação de entidades e órgãos correlatos no debate acerca de determinada política pública é medida que se mostra acertada e que produz resultados eficientes quando bem conduzida”, afirma o texto.

A justificativa também enfatiza a necessidade de assegurar a eficiência do órgão com o menor custo possível para o erário. Para isso, prevê um colegiado formado por membros qualificados e em número suficiente para garantir a regularidade dos trabalhos, sem excessos. Além disso, o Executivo observa que, embora a composição seja fixa, outras autoridades e especialistas poderão ser chamados de forma pontual para contribuir com os debates.

“Ao nosso ver, perfaz tal eficiência um conselho cuja composição seja de membros qualificados para o debate da política pública em comento, em número suficiente a garantir a realização de suas reuniões e à produção dos resultados dela esperados, gerando o menor custo possível ao erário”, diz a mensagem.

Por fim, a proposta opta por deixar a cargo de decreto municipal o detalhamento sobre funcionamento e regimento interno do Comsep Curitiba, em respeito ao previsto na legislação federal e para garantir maior autonomia ao colegiado. “Optamos por deixar a cargo de Decreto Municipal, observando o que reza a própria Lei Federal nº 13.675/2018, privilegiando a atuação do próprio Conselho, inclusive quanto à autonomia de elaboração de seu Regimento Interno”, conclui o prefeito.

A tramitação do projeto começou em julho de 2025 e atualmente está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando a elaboração de parecer. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Boiler tramitação projetos