Nova Lei da Publicidade em Eventos de Curitiba está pronta para sanção
Propostas com o objetivo de flexibilizar eventos em espaços públicos de Curitiba dependem da sanção ou veto do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na manhã desta terça-feira (11), a votação de dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, com novas regras para eventos em espaços públicos da cidade. Uma das mensagens trata da publicidade temporária ao ar livre, antes e durante a realização de eventos, enquanto a outra autoriza a prestação de serviços e o comércio temporário exercidos por parceiros do promotor de eventos.
Votadas em regime de urgência, as propostas serão encaminhadas à análise do Executivo, a quem caberá sancionar ou vetar as novas regras. Com a justificativa de flexibilizar a promoção dos eventos em espaços públicos, a Nova Lei da Publicidade em Eventos autoriza a publicidade ao ar livre temporária, nos eventos licenciados pelo Município de Curitiba em espaços públicos, revogando a regulamentação vigente.
A mensagem define como publicidade ao ar livre “a realização de campanhas de marketing, publicidade ou propaganda realizada pelos promotores e parceiros dos eventos”. Ou seja, a redação atualizada amplia o direito à publicidade ao ar livre aos parceiros comerciais dos promotores de eventos. Hoje, a lei municipal 16.423/2024 restringe o benefício ao realizador do evento.
Os promotores do evento também terão direito à publicidade prévia, “desde que o mesmo esteja com seu processo de licenciamento em andamento, junto ao órgão competente”. Este ponto foi mote de emenda aprovada em primeiro turno, na sessão desta segunda (10), com o objetivo de deixar o texto mais claro.
Os parceiros comerciais, por sua vez, terão direito à publicidade apenas no dia, horário e espaço delimitados para o evento. As taxas relativas ao licenciamento das publicidades serão cobradas pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU). No caso de eventos realizados em parques, a autorização segue sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). A proposta de lei foi confirmada com 27 votos positivos e 2 contrários (005.00215.2025).
Confirmada de forma unânime, com 30 votos “sim”, a outra mensagem autoriza a prestação de serviços e o comércio temporário exercidos por pessoas e empresas parceiras do promotor do evento, independente de sua modalidade. A lei municipal 16.476/2024, que deve ser revogada, prevê a autorização apenas àqueles do segmento esportivo e de atividade física (005.00214.2025).
A prestação de serviços, ou comércio temporário, é entendida como aquela exercida "por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias”. O texto da mensagem especifica que “poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização”.
Para ter acesso à autorização, é necessário que os parceiros comerciais estejam com o alvará de localização e funcionamento em situação ativa ou possuam um credenciamento específico, junto ao órgão municipal competente, para exercer a atividade pretendida. Os vendedores ambulantes e os food trucks, contratados diretamente pelo promotor de eventos, foram incluídos na legislação, nesta segunda-feira, por meio de emenda assinada por diversos vereadores.
Líder do governo na Câmara de Curitiba, Serginho do Posto (PSD) destacou, nesta manhã, o crescimento do setor de eventos e sua importância para fomentar a economia curitibana. “Este é um setor que, eu acredito, fará grande diferença nos próximos anos para as grandes cidades, que hoje viraram um circuito para receber esses espetáculos, shows culturais, esportivos.”
Serginho também voltou a defender a necessidade de se modernizar a legislação “e dar condições a esse novo momento que vive a cidade”, assim como o regime de urgência. “Nós utilizamos esta ferramenta porque nós teremos um grande evento nos próximos dias, já tem sido amplamente divulgado”, disse o vereador sobre evento internacional, inédito na cidade, neste sábado (15), na avenida Cândido de Abreu.
Na justificativa do voto favorável às mensagens, Renan Ceschin (Pode) ponderou a inclusão da pessoa com deficiência (PcD) nos grandes eventos. O vereador disse que o evento deste sábado, “infelizmente, vai ter espaço para os cadeirantes, mas não vai ter espaço para as pessoas com deficiência que têm hipersensibilidade auditiva”.
“Se Curitiba realmente quer ser uma cidade inclusiva, a gente precisa dar exemplo, incluindo de verdade as pessoas com deficiência. Que nos próximos grandes eventos isso possa ser pautado e a gente possa realmente ser exemplo para todo o país”, avaliou Ceschin.
Declaração de Utilidade Pública é confirmada
Os vereadores de Curitiba também confirmaram, em segundo turno unânime, a Declaração de Utilidade Pública Municipal Associação Nacional das Esposas e Familiares dos Policiais Militares e Bombeiros do Brasil (Anesfam). De iniciativa de Angelo Vanhoni (PT), o projeto de lei recebeu 30 votos “sim” (014.00040.2024).
A associação, explicou o autor durante a primeira discussão da proposta de lei, promove a “luta contra o estresse, contra a violência, contra a ansiedade, todo o drama psicológico que traz uma atividade como essa”. A iniciativa será encaminhada à sanção ou veto do Executivo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba