Notas da sessão plenária de 5 de fevereiro

por Assessoria Comunicação publicado 05/02/2020 11h20, última modificação 19/11/2021 07h10

Motoristas de aplicativos
Bruno Pessuti (PSD) defendeu o cadastro dos motoristas de aplicativos da capital – prazo prorrogado de 31 de janeiro até 26 de fevereiro. A fiscalização pela Urbs começará dia 2 de março. O vereador disse que o trabalho junto à categoria, à Prefeitura de Curitiba e à Urbs “foi árduo”, e que o objetivo é combater a atuação de motoristas “piratas”. Até agora, adiantou, 23 mil profissionais se cadastraram.

Festa da Uva
Maria Manfron (PP) divulgou a 62ª edição da Festa da Uva de Santa Felicidade, que ocorre entre os dias 7 e 9 de fevereiro, no Bosque São Cristóvão. “É uma festa gastronômica, de cultura, que terá muitos eventos. Convido a todos”, disse ela. A programação traz, dentre outras atividades, pratos típicos e shows folclóricos.

Indicações de líderes
Requerimentos lidos no pequeno expediente da sessão desta quarta-feira (5) indicam os líderes dos blocos parlamentares PV-DC e Patriota-SD e do PSD. São eles: Fabiane Rosa (DC), com Maria Leticia (PV) na primeira vice-liderança e Cacá Pereira (DC) na segunda vice-liderança (042.00012.2020); Katia Dittrich (SD) e Ezequias Barros (Patriota) na vice (042.00018.2020); e Jairo Marcelino como líder do PSD, com Professor Euler e Bruno Pessuti na primeira e na segunda vice-lideranças (042.00014.2020).

Pré-carnaval I
Em pedido de informações oficiais à Fundação Cultural de Curitiba (FCC), Maria Leticia (PV) questiona a organização do pré-carnaval da cidade (062.00044.2020). As perguntas tratam do “diálogo” com os organizadores do evento e os estabelecimentos comerciais impactados pela saída dos blocos, além do planejamento para a instalação de banheiros químicos.

Pré-carnaval II
Em outro requerimento, à Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Maria Leticia pergunta como é feito o controle de ambulantes no pré-carnaval, durante o percurso dos blocos (062.00045.2020). “Existe algum planejamento para cadastrar ambulantes e/ou beneficiar estabelecimentos da região do Centro e do Centro Histórico, para a venda de bebidas?”, completa.

Substitutivo geral*
Marcos Vieira (PDT) apresentou substitutivo geral ao projeto de sua iniciativa que pretende acrescentar inciso à lei complementar 101/2017 – a Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal – e vedar a concessão de incentivos e benefícios fiscais a empresas condenadas por “atos lesivos à administração pública” (031.00096.2019). Na redação anterior (002.00010.2019), o autor usava a palavra “corrupção”, um termo mais genérico. O substitutivo também inclui o vacatio legis de 90 dias. Originalmente, a norma entraria em vigor já a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

*Nota elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
Revisão: Fernanda Foggiato
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.