No 1º semestre, Câmara respondeu 44 questionamentos via LAI

por Marcio Silva | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/07/2023 09h52, última modificação 18/07/2023 09h52
Lei de Acesso à Informação (LAI) teve prazo médio de resposta de 10,65 dias.
No 1º semestre, Câmara respondeu 44 questionamentos via LAI

Categoria "processo legislativo" liderou os questionamentos ao SIC da Câmara de Curitiba nos primeiros seis meses de 2023. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu um total de 44 solicitações de informações neste primeiro semestre de 2023. Os pedidos, feitos com base na lei federal 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - foram respondidos em uma média de 10,65 dias, dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela legislação nacional.

A categoria mais demandada pelos solicitantes foi Processo legislativo (25), seguido de Não era SIC (10), Administração da CMC (7) e Vereadores (2). No caso das solicitações que não se enquadravam nos critérios da LAI, foram prestados os esclarecimentos necessários, com a indicação de onde o cidadão poderia obter a informação completa. Todas as solicitações foram recebidas por meio do portal da Câmara na Internet.

Ainda em relação às solicitações, 36 são de pessoas do Paraná, 6 de Minas Gerais, uma de Goiás e uma do Rio Grande do Sul. Em relação ao gênero dos participantes, 28 são do gênero masculino e 15 do feminino. Apenas uma das solicitações foi feita por pessoa jurídica. Uma das solicitações, ainda que feita por pessoa física, representava instituição pública.

A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas começou a valer mesmo 180 dias depois, em maio de 2012. Considerando todo o seu tempo de vigência (2012-2023), a Câmara de Curitiba atendeu o montante de 1.414 solicitações fundamentadas na norma federal de transparência. O tempo médio de resposta foi de 6,94 dias.

A Câmara de Curitiba não teve documentos classificados como sigilosos e também não desclassificou documentos desta condição de sigilo neste primeiro semestre.

O que é o SIC?

Como o próprio nome sugere, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um serviço prestado pelo Poder Legislativo com o objetivo de garantir o direito de acesso à informação no âmbito da instituição. O serviço é norteado pelo princípio da publicidade, que deve ser seguido pela administração pública; assim, o sigilo das informações produzidas pelos gestores públicos deve ser exceção. A regra é a publicidade, visando ao controle social nas três esferas de poder: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Como solicitar?

Os cidadãos interessados em solicitar informações da Câmara Municipal de Curitiba possuem diferentes canais para formular suas demandas. O principal canal de comunicação é por meio do Portal da Câmara, onde é disponibilizado um formulário de atendimento. Clique aqui para acessar.

Além disso, o atendimento presencial está disponível no Anexo 1 da Câmara Municipal, localizado na praça Eufrásio Correia, no centro de Curitiba. Os cidadãos podem solicitar o atendimento do SIC na portaria e dirigir-se à Diretoria Geral, que fica no 5º andar do Anexo I.

A opção de correspondência física também está disponível, e os interessados podem enviar suas solicitações endereçadas à Câmara Municipal de Curitiba - Serviço de Informação ao Cidadão, utilizando o CEP 80.010-902.

Para informações adicionais, envie e-mail para sic@cmc.pr.gov.br ou entre em contato por telefone, pelo número (41) 3350-4506.

Informações sobre a Câmara

Além do SIC, a Câmara de Curitiba mantém outros serviços para garantir a transparência sobre o trabalho dos vereadores e vereadoras. Quem tiver perguntas sobre a instituição pode consultar a seção Perguntas Frequentes; elogios, reclamações, sugestões e solicitações são recebidas pela Ouvidoria do Legislativo (Ouvilegis); a legislação municipal pode ser encontrada na seção Legislação, no portal da CMC; o cotidiano da Casa está disponível nas notícias do Poder Legislativo; e todos os serviços prestados pela instituição estão na Carta de Serviços.