Na segunda, inclusão de PcDs pode virar regra nos espaços culturais de Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 17/09/2021 09h50, última modificação 17/09/2021 10h23
Com três projetos de lei na Ordem do Dia, além da oferta de cadeiras de rodas nos espaços culturais, há a criação da Semana do Lixo Eletrônico.
Na segunda, inclusão de PcDs pode virar regra nos espaços culturais de Curitiba

Projeto quer dar a PcDs e idosos condições de visitar grandes espaços culturais. Na foto, o Museu Oscar Niemeyer. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Na segunda-feira (20), os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirão se os espaços culturais da capital do Paraná serão obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas com deficiência (PcDs) ou com mobilidade reduzida. O projeto é de Marcos Vieira (PDT) e é baseado na experiência de um jovem que, ao levar seu avô a esses lugares, viu a dificuldade dele, com mobilidade reduzida, de se locomover pelo espaço cultural (005.00173.2020).

Já existe em Curitiba a lei municipal 10.975/2004, atualizada cinco anos depois, que obriga os espaços culturais a garantirem a circulação de cadeiras de rodas nos recintos e a colocação de lugares especiais para elas em cinemas, teatros, circos e casas de espetáculo, por exemplo. A proposta de Vieira é que os espaços culturais agora tenham, para uso dos clientes, o equipamento em si. O projeto não estipula a quantidade de cadeiras de rodas, nem os tipos, que precisariam estar à disposição, deixando a regulamentação da obrigação para a Prefeitura de Curitiba.

“Há espaços culturais que demandam tempo para a visitação, assim como uma longa distância a ser percorrida, e cadeiras de rodas podem facilitar o passeio de pessoas com a mobilidade reduzida, mesmo que no cotidiano não utilizem cadeiras de rodas”, justifica Marcos Vieira. Ele lembra que a medida beneficia diretamente pessoas com deficiência e idosos “que, pelos aspectos biológicos, ao longo da vida, perdem parte de seus movimentos, também devem ser vistos e incluídos em todos os cenários urbanos”.

No mesmo dia, em primeiro turno, será votada também a criação da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico (005.00042.2021 com emenda 034.00014.2021), do vereador Ezequias Barros (PMB). Também conhecido como e-lixo, o lixo eletrônico é formado por produtos elétricos ou eletrônicos danificados, quebrados ou inutilizados. A categoria inclui “produtos da linha branca”, como refrigeradores, máquinas de lavar e microondas, além de aparelhos eletrônicos como televisores, computadores, celulares, tablets, drones, assim como pilhas, baterias, cartuchos e toners.

Em segundo turno, a CMC conclui a análise, em plenário, da declaração de utilidade pública para a Confederação Brasileira de Golf-7 (014.00007.2021), requerida por Nori Seto (PP). O golf-7 é uma modalidade adaptada do golf, criada em Curitiba para alunos com deficiência, e o primeiro campo oficial foi construído na Escola Estadual de Educação Especial Lucy Requião de Mello e Silva, em Santa Felicidade, na capital (leia mais). 

Prazo para emendas
Durante toda a semana, de segunda (20) a quarta-feira (22), estará aberto o prazo de três sessões ordinárias consecutivas para emendas parlamentares a projetos de suplementação orçamentária do Executivo. A Prefeitura de Curitiba quer autorização dos vereadores para remanejar R$ 3,4 milhões do orçamento da Educação (013.00004.2021), destinar R$ 70 milhões para desapropriar terrenos onde serão construídas duas creches públicas (013.00005.2021) e aportar R$ 80 milhões “provenientes de Excesso de Arrecadação por Tendência” na aquisição de mercadorias para o Programa Armazém da Família (031.00006.2021). Findo o prazo, esses projetos serão avaliados pela Comissão de Economia e, depois disso, submetidos ao plenário.

Confira a Ordem do Dia de segunda, de terça e de quarta-feira.

Requerimentos e indicações
No mesmo dia, há 39 requerimentos e indicações listados para votação simbólica (confira aqui), dentre os quais o pedido para ampliação da lotação dos tempos religiosos para 70% da capacidade (203.00473.2021) e a equiparação  dos benefícios pagos pela cidade aos atletas convencionais e paratletas (203.00462.2021).