Na CMC, relator da lei de abuso de autoridade critica a Lava Jato

por Assessoria Comunicação publicado 16/09/2019 14h35, última modificação 10/11/2021 09h52

O deputado federal Ricardo Barros (Progressistas), relator da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados e vetada parcialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, esteve na sessão desta segunda-feira (16) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O parlamentar defendeu os princípios estabelecidos pela norma, que acredita “acabar com a categoria dos brasileiros inimputáveis, aqueles que não respondem pelo que fazem, que é o caso do Ministério Público e do Judiciário”, e a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional. O convite foi feito pelo presidente da Casa, vereador Sabino Picolo (DEM).

“Não vamos aceitar uma quadrilha instalada no Judiciário cometendo crime para combater o crime”, afirmou o deputado. Para ele, os métodos da Operação Lava Jato servem para destruir a causa política, não com o objetivo de combater à corrupção, mas o de ocupar o lugar dos políticos. “Todos somos a favor do combate à corrupção, mas não fora do arcabouço legal, não infringindo os direitos constitucionais dos cidadãos. A primeira sentença da Lava Jato foi derrubada, e muitas outras serão. Vamos confirmar que tivemos um castelo de areia formado e muitos sofreram sanções que não mereciam”.

Outro ponto reprovado por Ricardo Barros foram as conduções coercitivas e as prisões temporárias, que segundo ele muitas vezes “só servem para fazer espetáculo”. Tais práticas, sugeriu, afastam as “pessoas de bem” da política, pois muitos ficariam receosos de assumir funções públicas. “Quem tem honra, patrimônio e família, em sã consciência não será ordenador de despesa e não será candidato a nada. E não há possibilidade de uma empresa ter bons resultados sem uma diretoria qualificada. Então, se pessoas competentes não se apresentarem na vida pública, vamos ter a sucessão dos problemas na condução do Executivo”.

Ricardo Barros minimizou as polêmicas acerca da Lei e justificou a necessidade de atualizar a norma, de 1968, ante a Constituição Federal de 1988. O deputado explicou partes do texto que já estão valendo e caracterizam o abuso de autoridade, como a obtenção de provas por meios ilícitos; instauração de procedimento investigatório sem indício de crime; estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado; dentre outros.

“Há inquéritos abertos há anos, sem apresentação de denúncia, para a pessoa provar que não deve, nem o arquivamento. É o sequestro da honra das pessoas, e isso é abuso de autoridade”, exemplificou. Alguns dos trechos vetados pelo presidente também foram detalhados pelo deputado e ele adiantou que trabalha para que sejam derrubados no Parlamento.

Ele deu o exemplo do artigo 9º, que considera crime decretar prisão ou deixar de conceder liberdade em manifesta desconformidade com a lei. “Então, prender alguém em desconformidade com a lei não é abuso de autoridade? Qual a razão de vetar um artigo tão óbvio como esse? Claro que o presidente, ao fazer os vetos, atendeu o ministro Moro, à CGU, à AGU. Mas não tem nenhum sentido. Não podemos aceitar que alguém possa ser preso em desconformidade com a lei. Porque qualquer um de nós pode ser preso sem ter cometido nenhuma infração”.