Mudanças na LOM estão prontas para votação em plenário

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 28/02/2023 17h45, última modificação 06/03/2023 14h22
Uma das alterações aprovadas pela Comissão Especial da LOM é a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras.
Mudanças na LOM estão prontas para votação em plenário

A comissão foi formada única e exclusivamente para avaliar as mudanças na LOM. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em reunião na tarde desta terça-feira (28), a Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município aprovou o parecer favorável ao substitutivo geral que contempla duas propostas de emenda à Lei Orgânica que tramitam na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A reunião aconteceu na sala das Comissões do Legislativo e foi transmitida pelo YouTube. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do colegiado, Tito Zeglin (PDT).

O substitutivo geral, que agora está pronto para votação em plenário, é o 031.00086.2022 que contempla a regulamentação da licença-maternidade para vereadoras (001.00001.2022) e a restrição de parentes dos gestores públicos assinarem contratos com o Município(001.00001.2019). As duas propostas foram juntadas em um único texto para otimizar o processo legislativo, com o aval da Procuradoria Jurídica da CMC.

Hoje, a LOM estabelece prazos diferentes para a licença-maternidade de servidoras públicas, que têm direito a 180 dias, e para vereadoras da capital, a quem a norma concede somente 120 dias. Uma das questões colocadas para a comissão especial foi avaliar a viabilidade de unificar esse prazo, dando os mesmos 180 dias para funcionárias e vereadoras.

A emenda à LOM altera o artigo 23, passando a estipular, genericamente, no inciso 3º, que a licença se dará “em razão de nascimento de filho ou adoção”. Depois, no parágrafo 3º, define que ela será de 180 dias para mulheres e de 8 dias
para homens – em ambos os casos “sem prejuízo da remuneração” e “mediante requerimento parlamentar”. A mudança foi provocada pelo caso concreto da vereadora Indiara Barbosa (Novo), afastada para a gestação do seu segundo filho.

Já a outra mudança
inclui cônjuges e parentes de pessoas vinculadas à administração local, direta ou indireta, nas restrições à assinatura de contratos com o Município. Hoje, o parágrafo único do artigo 78 da LOM proíbe que, por 90 dias após o seu desligamento da gestão pública, secretários municipais, o procurador-geral da cidade, ocupantes de cargos comissionados e de confiança, e servidores e empregados públicos das administrações direta e indireta celebrem contratos com o Município.

A mudança quer ampliar a “quarentena” de 90 para 180 dias,
e também vedar a assinatura de contratos entre o poder público municipal e cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes desses cargos. A eles também recairia a proibição de possuir, dirigir, controlar ou integrar conselhos de empresas fornecedoras ou com quaisquer contratos com o Município. Hoje, a restrição é aplicada somente aos cônjuges de servidores, conforme o artigo 98 da LOM.

Aprovado por unanimidade, o parecer favorável ao substitutivo geral ficou a cargo de Bruno Pessuti (PSD), relator da matéria, que entendeu que o texto cumpriu todas as etapas legais na sua tramitação, não havendo óbices. O mérito será melhor debatido pelo plenário”, emendou o vereador. 

Votação em destaque
Favoráveis ao mérito, Professora Josete (PT) e Amália Tortato (Novo) adiantaram que devem pedir votação em destaque de um trecho do substitutivo geral que trata das restrições à assinatura de contratos com o Município – especificamente, a proposta de alteração do artigo 98 da LOM, que regulamenta que “nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão”.

Atualmente, o dispositivo tem parágrafo único, que diz que a vedação a que se refere o caput aplica-se desde o período em que se inicia a fase interna do processo licitatório. Segundo o substitutivo geral, agora a vedação já aplicada no início do processo licitatório também será “estendida ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau”; e ainda não se estende a convênios e outros ajustes firmados sem repasse de recursos do orçamento público. 

Aqui há uma dúvida. Até que ponto, convênios ou outros ajustes firmados não podem, em alguma medida, beneficiar quem é empregado público comissionado? Isso pode ser destaque no momento da votação em plenário. Peço aos demais vereadores e vereadoras que façam a consulta jurídica com suas assessorias antes da votação”, disse Josete, que sinalizou ser necessária a votação em destaque – ou seja, o texto será votado separadamente dos demais itens do substitutivo geral. 

Esse é um parágrafo que não tem referência em lei de licitações, leis estaduais. Embora pareça não oferecer risco, essa é uma ressalva específica para casos em que não há uso de verbas públicas, mas eu lembro que esse dispositivo envolverá acordos de cooperação […]. Há uma preocupação com a possibilidade de estarmos flexibilizando a Lei do Nepotismo, mesmo que não se trate de convênios para repasses de recursos públicos”, emendou Amália Tortato, que também pediu a votação em destaque. 

Com o parecer favorável, agora as mudanças na LOM serão submetidas à análise do plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178). A expectativa é que o texto entre na pauta, para a primeira votação, na próxima segunda-feira (6). Além de Tito Zeglin, Bruno Pessuti, Amália Tortato e Professora Josete, também integraram a Comissão Especial da LOM: Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Sargento Tânia Guerreiro (União).