Mudança na regulamentação do EstaR mobiliza debate em plenário

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 02/12/2020 15h21, última modificação 02/12/2020 15h21
Até dia 30/11, o motorista autuado tinha até 5 dias úteis para efetuar o pagamento de R$ 30,00 para regularizar sua situação. Agora, quem usar o EstaR sem ativação dos créditos será multado em R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Mudança na regulamentação do EstaR mobiliza debate em plenário

Decreto que altera a forma de autuar quem usa o EstaR de forma irregular mobiliza debate e até protocolo de projeto de lei na CMC. (Foto: Hully Paiva/SMCS)

O decreto municipal 418/2020, que extingue o prazo de cinco dias úteis para regularização do EstaR – Estacionamento Rotativo, foi mote de debate no plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na sessão desta terça-feira (1º). No grande expediente, o vereador Dalton Borba (PDT) criticou a medida, considerada pro ele uma “surpresa vinda 15 dias após o pleito eleitoral”. Desde ontem, quem usar o EstaR sem ativação dos créditos será automaticamente multado em R$ 195,23 – podendo recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Para o vereador, a medida é uma decisão “arbitrária”, que retira um direito adquirido por anos a partir de uma conduta consolidada na cidade. “É um presente de grego, que ouso parafrasear como um presente de Greca”, afirmou. Em sua opinião, o decreto viola o “próprio propósito” da lei municipal 3.979/1971, que institui o Estacionamento Rotativo na capital. “O EstaR vingou até por conta da função de não monopolizar o estacionamento das ruas centrais por veículos de pessoas que trabalham na região, criando um fluxo para que todos possam ir ao centro e se utilizar deste estacionamento público. Existe uma função social, embora a cobrança seja questionada”, observou.

Ao apartear a análise do colega, o vereador Herivelto Oliveira (Cidadania) argumentou que, com o decreto, “agora o cidadão é punido com esta multa, que pode ser aplicada em função de erros do aplicativo [EstaR Eletrônico], o que já aconteceu”. Para ele, a Câmara de Curitiba tem que trabalhar junto à prefeitura, no sentido de alterar a regulamentação. “Se você não consegue recarregar seu crédito, você pode levar esta multa”, avisou. “A partir de agora, se a pessoa não tiver previsão correta do tempo [de uso do EstaR], vai ter que recorrer ao estacionamento privado”, reforçou Borba.

Para o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB), a discussão sobre a regulamentação é válida, mas o cidadão não tem meios para garantir o uso correto dos créditos do Estacionamento Rotativo, ainda que não tenha acesso ao aplicativo por um smartphone. “[O usuário] pode se dirigir às lotéricas e ao comércio credenciado, como farmácias e padarias, para fazer a ativação do EstaR. Tem ali no site da Urbs a lista dos pontos credenciados”, informou.

Multa por infração grave

Sobre a multa, de R$ 195,23, Petruzziello comentou que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já regulamenta a infração em caso de estacionamento irregular, tipificado como infração grave. “Esta é uma legislação federal. Em Curitiba foi implantado o EstaR digital, que obedece às regras do CTB”, completou. Sem mencionar a suspensão da possibilidade de regularização do EstaR, Serginho do Posto (DEM) ateve sua crítica ao valor, que é fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

O democrata solicitou ao plenário a aprovação de uma moção de repúdio em relação ao valor da multa estabelecida pelo Contran. “É importante dizer que a tabela de multas não é estabelecida pelo Município”. Segundo Serginho, o cálculo feito pelo órgão federal teve a intenção de “deixar o valor mais oneroso para que a educação das pessoas fosse um ponto observado no sentido de que você estaria infringindo uma regra”, seja ela ocupar uma vaga destinada à pessoa com deficiência, ou ocupa-la por tempo excessivo, prejudicando a rotatividade, como é o caso do EstaR.

Para Dalton Borba, qualquer tipo de moção deve ser descartada, pois o “prefeito pode sim estabelecer uma conduta de caráter educacional” para quem usar o Estacionamento Rotativo de forma irregular. “A Constituição estabelece que a competência pela legislação do trânsito é da União, mas há uma competência suplementar do Município para legislar sobre interesse local, e esse interesse local vem o caráter educacional”, finalizou.

O decreto

Conforme o decreto, publicado em 16 de março, quem estacionar em vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) sem ativar os créditos necessários poderá receber auto de infração emitido por agentes de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até dia 30 de novembro, se autuado, o motorista teria até cinco dias úteis para efetuar o pagamento de R$ 30,00 para regularizar sua situação. Agora, quem deixar o carro em vagas do Estacionamento Rotativo acima do limite de tempo permitido – que pode variar de uma a duas horas – será multado em R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

“A partir da fiscalização do agente de trânsito, a Superintendência de Trânsito (Setran) tem 30 dias para emitir a notificação sobre o uso indevido do EstaR (falta de ativação de créditos ou ativação de créditos com horário vencido de permanência na vaga)”, informa a nota da prefeitura, publicada na última quinta-feira (26). Após a notificação, o proprietário do veículo autuado terá 30 dias para apontar a indicação de condutor ou sua defesa prévia. O decreto também prevê que o veículo autuado poderá ser guinchado, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Projeto em tramitação

Para “garantir que os usuários do sistema tenham a oportunidade de regularização da infração sem o pagamento da multa de trânsito e sem o lançamento dos pontos da infração na sua CNH”, os vereadores Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) protocolaram um projeto de lei que promove mudanças na lei 3.979/1971, que institui o EstaR na capital.

O texto altera o artigo 1º da lei vigor para assegurar a “regularização dos avisos de infração lavrados pelo órgão executivo de trânsito municipal em razão da não utilização do crédito do Estacionamento Regulamentado” (005.00202.2020). A regularização deverá ser feita pelo autuado em até 5 dias úteis contados da data do aviso de infração. E para regularizá-la, o motorista deverá pagar a quantia equivalente a 10 créditos do EstaR Eletrônico.

Na justificativa, Kuzma e Bobato observam que essa regularização sempre foi permitida, desde a implantação do EstaR e que, com o fim desta possibilidade após a emissão do decreto, o motorista já será multado. “Apresentamos o projeto para que a prefeitura tenha uma previsão legal para continuar emitindo os avisos de regularização e, assim, mantenha os prazos para que o motorista possa regularizar o aviso de infração sem a aplicação do auto de infração de trânsito”.