Mudança na Lei da Ficha Limpa de Curitiba é confirmada em 2º turno

por José Lázaro Jr. — publicado 08/04/2026 11h57, última modificação 08/04/2026 11h57
Com a aprovação em dois turnos na Câmara de Vereadores, agora a mudança na Ficha da Lei Limpa segue para análise da Prefeitura de Curitiba.
Mudança na Lei da Ficha Limpa de Curitiba é confirmada em 2º turno

A sessão plenária desta quarta-feira foi transmitida ao vivo pelo canal da CMC no YouTube. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A alteração da Lei da Ficha Limpa Municipal foi confirmada, em segundo turno, nesta quarta-feira (8), pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De autoria do vereador Olimpio Araujo Junior (PL), a proposta amplia as restrições à nomeação em cargos em comissão no serviço público da capital, vedando condenados por invasão de terras. Ontem o debate em plenário durou cerca de duas horas. Hoje, com 27 votos favoráveis, 2 contrários e 1 abstenção, a ratificação ocorreu sem discussão (002.00015.2025 com 031.00301.2025).

A proposta acrescenta uma nova alínea ao inciso II do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, incluindo três tipificações penais ao rol já previsto na norma 86/2012. Durante as votações na Câmara, o autor sustentou que a invasão de domicílio viola a inviolabilidade do lar, assegurada pela Constituição Federal; que a invasão de terras públicas compromete o uso legítimo do patrimônio municipal; e que o esbulho possessório afronta a ordem jurídica ao retirar ilegalmente o possuidor de um imóvel. Ontem, após críticas de “criminalização da pobreza”, Vanda de Assis (PT) afirmou que discutirá a aprovação na Justiça.

Em geral, a entrada em vigor de uma nova lei depende do aval do prefeito, que é o chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

O outro projeto de lei pautado para votação em segundo turno foi adiado por uma sessão, porque o autor, Pier Petruzziello (PP), não se encontrava no plenário na hora da deliberação. Trata-se da revisão da lei municipal 11.194/2004, para atualizar a denominação de uma organização social na Declaração de Utilidade Pública, passando de “Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus” a “Sagrado Rede de Educação – Província Clélia Merloni”  (015.00001.2025). O projeto retorna ao plenário na próxima segunda-feira (13).