Locais que proibirem a amamentação podem ser multados

por Assessoria Comunicação publicado 06/04/2015 12h10, última modificação 30/09/2021 06h45

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba cria multa para estabelecimentos públicos ou privados que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação (005.00066.2015). Os valores são de R$ 500,00 ou, em caso de reincidência, R$ 1.000,00.

A proposta é do vereador Aldemir Manfron (PP). “Todos devemos dar respaldo para a mãe e seu filho nesse momento, sem preconceitos e discriminação. São diversos os depoimentos de mães que foram constrangidas por amamentarem seus filhos em locais públicos ou em espaços privados, mas de uso público, como é o caso dos shoppings”, argumenta. O texto do projeto, conhecido como “Amamentar é um Direito”, cita a recomendação da Organização Mundial da Saúde de que toda criança tem direito ao aleitamento materno.

A proposição estabelece multa aos “estabelecimentos públicos – repartição ou departamento mantido pelo Estado a fim de que por ele exerça as suas atividades públicas ou execute os serviços públicos” – e também “privados, de uso restrito, reservado a quem de direito, pertence a um indivíduo particular”.

A justificativa do parlamentar lembra de casos em que mulheres sofreram preconceitos e foram obrigadas a sair de certos recintos por estarem amamentando seus filhos, como foi o caso de uma mãe no Rio de Janeiro que foi expulsa de um ônibus. “Infelizmente não são todas as pessoas que entendem a importância da amamentação e o direito das mães em fazê-la em qualquer lugar", disse a personagem citada pelo texto do projeto de lei.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.