Mudança em leis pode atribuir política de inovação à Agência Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Brunno Abati* — publicado 08/05/2023 08h00, última modificação 08/05/2023 12h52
Responsável pelo Vale do Pinhão, a Agência Curitiba já desempenha a coordenação das políticas de inovação. Agora o Executivo quer pôr isso em lei.
Mudança em leis pode atribuir política de inovação à Agência Curitiba

Presidente da Agência Curitiba, Cris Alessi, em palestra sobre o Vale do Pinhão. (Foto: Levy Ferreira/SMCS)

A Prefeitura de Curitiba quer a autorização do Legislativo para alterar duas normas que regem a atuação da Agência Curitiba dentro da cidade. Para isso, o Executivo submeteu aos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que oficializa o uso do termo “inovação” no nome da sociedade de economia mista e que inclui pesquisa, prospecção e incentivo ao empreendedorismo aos objetivos da empresa (005.00091.2023).

A agência é uma organização de direito de privado que tem como sócios a Prefeitura de Curitiba, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), a Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Faciap). Foi criada em dezembro de 2007 para atuar no fomento da atividade econômica e tecnológica e tem capital social de R$ 7,6 mihões.

Nome novo

Para efeitos legais, o nome dela é “Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A”, conforme registrado nos artigos 2º e 33º da lei municipal 7.671/1991, que o Executivo agora quer mudar para que passe a constar “Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação S/A”, que é como ela já se apresenta na sua comunicação oficial. As demais alterações são na lei 12.439/2007, que criou a organização, e são em número de oito, entre acréscimos, modificações e revogação de artigos.

É na lei 12.439/2007 que, além de atualizar a nomenclatura da Agência Curitiba, a prefeitura está ampliando o escopo das atividades realizadas pela sociedade de economia mista. A redação do parágrafo único do artigo 1º, por exemplo, com a inclusão das políticas de inovação, ficou assim: “a agência terá como finalidade o fomento das atividades econômicas, do ambiente e do ecossistema de inovação da cidade de Curitiba, através de ações que promovam o desenvolvimento, a infraestrutura, a base empresarial, a ciência, a tecnologia e a inovação."

Mercado inovador

No artigo 3º, que hoje só dá três competências à Agência Curitiba, o Executivo quer incluir sete novos itens. Na lista de novidades, estão “a capacitação da base empreendedora”, diagnósticos de cidades inteligentes para “identificar projetos escaláveis para Curitiba”, aculturamento de projetos e tendências inovadoras, implementação de soluções inovadoras para problemas públicos e privados, gerir programas de desenvolvimento de startups e fornecer cursos “para o mercado inovador”.

A Prefeitura de Curitiba está acrescentando à lei que a agência “poderá desenvolver suas atividades, visando tanto A atuação estatal quanto o mercado privado, sempre que o assunto envolver tecnologia, desenvolvimento e inovação”. No artigo 4º, para dirimir dúvidas sobre a atuação da organização, a norma passará a explicitar que ela pode ser remunerada por serviços prestados “dentro e fora dos limites do município”. Às fontes de receita da agência, o Executivo quer acrescentar resultados de participação “em outras sociedades públicas ou privadas”.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 3 de maio, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.


*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba