Mapa digital de logradouros para adoção em Curitiba vai à sanção
Além do mapa on-line da adoção de logradouros, Câmara de Curitiba confirmou uma Utilidade Pública. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta terça-feira (6), de forma unânime, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou os dois projetos da ordem do dia que dependiam da votação em segundo turno. Ambos serão encaminhados à análise do Executivo, a quem compete sancionar ou vetar as propostas aprovadas em plenário.
Confirmado com 29 votos favoráveis, um dos projetos de lei é o que pretende modernizar e dar mais transparência ao Programa de Adoção de Logradouros Públicos, instituído pela lei municipal 11.642/2005. De iniciativa de Rodrigo Marcial (Novo), a proposição tem a coautoria de Indiara Barbosa (Novo) e da vereadora licenciada Amália Tortato (Novo).
A ideia, na prática, é criar um mapa digital dos logradouros públicos de Curitiba, como praças, jardinetes e parques, disponíveis para adoção. O banco de dados, preferencialmente em formato eletrônico e georreferenciado, também deverá trazer a relação dos logradouros públicos já adotados, com os respectivos adotantes e termos de acordo.
Para implementar o mapa digital, o projeto altera a redação da lei municipal 11.642/2005. A criação do cadastro público fará parte das atribuições do Poder Executivo para a gestão do Programa de Adoção de Logradouros Públicos (005.00173.2022). Se sancionada, a modernização da lei entrará em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Além de agradecer a votação unânime, Rodrigo Marcial informou que está organizando as ideias apresentadas na discussão em primeiro turno, nesta segunda, e que deverá protocolar a indicação de sugestão ao Executivo ao longo desta semana. “Nós esperamos que ele [projeto de lei] realmente impacte a vida das pessoas”, comentou Indiara Barbosa. À frente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, a vereadora licenciada Amália Tortato acompanhou a votação.
O Programa de Adoção de Logradouros Públicos foi criado pela Câmara de Curitiba, em 2005. A lei municipal autoriza a adoção de praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas. No caso de parques e do Jardim Botânico, é exigido um procedimento licitatório.
Ainda de acordo com a legislação, a participação no Programa de Adoção de Logradouros Públicos de Curitiba é aberta a entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Curitiba.
Utilidade Pública ao Instituto Marcio Santos apta à sanção
Os vereadores de Curitiba também confirmaram, em segundo turno unânime, com 32 votos favoráveis, o projeto de lei para declarar o Instituto Márcio Santos (IMS) de Utilidade Pública Municipal. Criada em 2021, com sede no bairro Parolin, a organização sem fins lucrativos promove atividades para jovens em situação de vulnerabilidade, na faixa etária dos 8 aos 15 anos (014.00028.2024).
Autor da proposta, João da 5 Irmãos (MDB) reforçou o pedido do voto favorável à Declaração de Utilidade Pública de Curitiba “a esta importante instituição que há muito tempo vem trabalhando principalmente com jovens, adolescentes e crianças com projetos esportivos e capacitação profissional”.
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