LDO 2025 contemplará mudanças na Previdência

por José Lázaro Jr. | Revisão: Celso Kummer* — publicado 06/10/2025 14h25, última modificação 06/10/2025 14h48
A Prefeitura de Curitiba pediu autorização aos vereadores para incluir a segregação de massas da Previdência na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
LDO 2025 contemplará mudanças na Previdência

Prefeitura de Curitiba quer incluir segregação de massas da Previdência na LDO 2025. (Foto: Arquivo/CMC)

No dia 25 de setembro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo um pedido para que a lei 16.362/2024 fosse alterada pelos vereadores. A norma, já em vigor, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, na qual a Prefeitura de Curitiba quer atualizar o anexo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adequando-o à criação do Fundo Previdenciário (FP-Curitiba) e do Fundo Financeiro (FF-Curitiba), instituídos pela lei municipal 16.561/2025 (013.00008.2025).

Na prática, o projeto de lei é a terceira medida legislativa trazida à Câmara de Curitiba neste ano para viabilizar a implantação da segregação de massas da Previdência municipal. A primeira foi a aprovação da lei que criou os dois fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). A segunda autorizou um crédito adicional de R$ 620,7 milhões para viabilizar o início da operação das novas contas. Agora, a alteração da LDO garante que a segregação também esteja refletida no planejamento orçamentário do Município, em conformidade com as exigências da legislação fiscal federal.

Fundos Previdenciário e Financeiro constam no novo anexo

O estudo atuarial que passa a integrar a LDO 2025 apresenta a divisão da massa de segurados em dois grupos. O Fundo Previdenciário (FP), em regime de capitalização, reúne 22.233 segurados, recebendo os servidores que entraram na Prefeitura a partir de 31 de dezembro de 2007, os aposentados até 31 de outubro de 2024 que nasceram até 31 de dezembro de 1954, e os pensionistas de falecidos que faziam parte desse grupo (15.512 servidores ativos e 6.721 aposentados). Aqui também serão incluídos todos os novos servidores públicos admitidos futuramente pelo Município.

O Fundo Previdenciário começa com um patrimônio inicial de R$ 2,2 bilhões em investimentos já existentes no IPMC, sendo estruturado para manter equilíbrio atuarial de longo prazo. A projeção do estudo atuarial indica que os superávits começam a aparecer a partir de 2028, sustentados pelas contribuições dos servidores (14%) e do Município (28%) e pelo rendimento das aplicações financeiras.

O estudo atuarial indica que o saldo do FP crescerá de forma contínua ao longo das décadas, alcançando R$ 2,64 bilhões em 2034, ultrapassando os R$ 4 bilhões em 2044, e chegando a mais de R$ 5,5 bilhões em 2100. Esses resultados, argumenta o Executivo, permitem que o FP seja considerado o núcleo de sustentabilidade futura do regime previdenciário municipal, já que nele se concentrarão os servidores em atividade e as novas gerações de aposentados.

Já o Fundo Financeiro (FF), em regime de repartição, com 26.708 segurados, concentra os servidores mais antigos, a maioria dos aposentados e pensionistas. Ele reúne os servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2007, os aposentados que nasceram após 1º de janeiro de 1955, e os pensionistas ligados a esse grupo (12.975 servidores, 10.702 aposentados e 3.031 pensionistas).

O Fundo Financeiro é um “fundo fechado”, sem novas adesões, que inicia suas atividades deficitário. Em 2025, por exemplo, a projeção é de receitas de R$ 718 milhões contra despesas de R$ 1,48 bilhão, resultando em um déficit de R$ 767 milhões, valor a ser complementado pelo Tesouro Municipal. O maior déficit estimado é em 2038, com R$ 1,5 bilhão, diminuindo gradualmente até a extinção do fundo, prevista para o longo prazo.

Projeto de lei não altera alíquotas de contribuição dos servidores

De acordo com a justificativa do Executivo, a alteração não modifica as regras de cálculo ou de concessão dos benefícios previdenciários, nem altera as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A mudança diz respeito apenas ao modelo de custeio, que passa a isolar o déficit no Fundo Financeiro, a ser coberto pelo Município, e a garantir a sustentabilidade do Fundo Previdenciário, que deverá ser autossuficiente.

*Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques