Justiça suspende liminar que impediu julgamento da denúncia contra vereadora

por Assessoria Comunicação publicado 15/12/2017 14h25, última modificação 25/10/2021 07h40

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, nesta sexta-feira (15), a liminar que impedia a sessão de julgamento, marcada para a última quarta-feira (13), da denúncia contra a vereadora Katia Dittrich (sem partido), em razão de acusação de ex-assessores. Uma nova data para a sessão de julgamento será marcada. O juiz substituto de segundo grau, Hamilton Rafael Marins Schwartz, entendeu que "não está evidenciada qualquer nulidade capaz de ensejar a suspensão do julgamento do parecer elaborado pela Comissão Processante 01/2017".

Ele concordou com os argumentos da Câmara Municipal, que contou o prazo da investigação da comissão em dias úteis de acordo com o pedido da própria vereadora, "não podendo ser acolhida a nulidade procedimental por ela alegada, em decorrência do princípio [... que] consagra não ser possível ao indivíduo beneficiar-se de sua torpeza", escreveu na decisão. O juiz ainda deu um prazo de 15 dias para que a vereadora responda o recurso.

Movimentação
O juiz substituto Hamilton Rafael Marins Schwartz manteve a decisão favorável à Câmara Municipal nesta sexta-feira. Ele negou um recurso da defesa de Katia chamado de embargos declaratórios, que apontaram "a existência de omissão na decisão monocrática" do magistrado. Segundo os advogados da vereadora, o juiz de 2° grau não teria "apreciado os argumentos trazidos em suas contrarrazões antecipadamente apresentadas, sequer citando-a em relatório, deixando, portanto, de analisar fundamentação indispensável à cognição do caso dos autos".

Schwartz escreveu que "não se vislumbra qualquer omissão na decisão monocrática" porque "trata exatamente de exceção ao princípio do contraditório, podendo ser
concedida previamente à manifestação da parte contrária". Ele concluiu que a "decisão monocrática proferida não padece de quaisquer vícios na análise dos temas abordados, assim não resta outra solução senão negar provimento".