Junta de Instrução admite denúncia e PED 01/2021 avança para oitiva do vereador

por José Lázaro Jr. — publicado 09/08/2021 15h16, última modificação 09/08/2021 15h16
Processo Disciplinar avalia se Renato Freitas cometeu “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade” e “intolerância religiosa” em falas nas sessões plenárias.
Junta de Instrução admite denúncia e PED 01/2021 avança para oitiva do vereador

Com a pandemia, Conselho de Ética reuniu-se por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Nesta segunda-feira (9), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se para retomar o Processo Ético Disciplinar (PED) 01/2021, que avalia se o vereador Renato Freitas (PT) cometeu  “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade” e “intolerância religiosa” em falas nas sessões plenárias. Freitas apresentou sua defesa prévia à Junta de Instrução encarregada do caso (Indiara Barbosa (Novo), Éder Borges (PSD) e Dalton Borba (PDT), relator), que, após avaliá-la, decidiu avançar para a fase de produção de provas.

Como Freitas apresentou sua defesa sem arrolar testemunhas para serem ouvidas, a próxima etapa do PED 01/2021 é realizar a oitiva do vereador. Durante essa fase, a Junta de Instrução também pode realizar diligências e requisições de documentos para que ocorra a produção probatória. Concluída toda a apuração, o conjunto documental obtido é encaminhado à Corregedoria da CMC, para que ela se manifeste uma última vez no processo. 

Na fase de conhecimento prévio, antes de submeter o caso ao Conselho de Ética, a Corregedoria da CMC indicou a
admissibilidade parcial da representação contra Renato Freitas, sugerindo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a abertura de instrução e consequente aplicabilidade de censura pública pelo cometimento de infração ético-disciplinar. O Conselho de Ética decidirá se determina o arquivamento, se segue a recomendação da Corregedoria ou se aplicará outra punição. 

Entenda o caso
Os autores da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado, Renato Freitas, em declarações durante e fora das sessões plenárias (leia mais). 

Na sindicância, aberta no dia 13 de abril, a corregedora decidiu dividir os fatos narrados em três pontos, por envolverem “contextos distintos”: a) afirmações nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro; b) afirmações em vídeo em canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril; e c) comentários no chat do YouTube da CMC no dia 1º de abril. 

A corregedora, Amália Tortato (Novo), inadmitiu os dois primeiros pontos, amparados, segundo ela, pelo “direito de opinião e manifestação” e pelo princípio de “inviolabilidade do discurso parlamentar”. Entretanto, avaliou que o terceiro item “deixa claro que se tratou de ataque pessoal e dirigido, não ao discurso, mas aos colegas vereadores”. Freitas escreveu, no chat do YouTube da CMC: “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”. 

Em esclarecimentos enviados à Corregedoria, oportunidade aberta por Amália Tortato embora não fosse procedimento obrigatório nessa etapa de apuração, Renato Freitas argumentou: “relacionei a defesa e propaganda recomendando o uso do chamado ‘kit-covid’ ao trambique e chamei de irresponsabilidade. Desde logo, cabe conceituar o termo ‘trambique’: ‘negócio fraudulento’, ‘fraude’, ‘logro’ [Dicionário Online de Português]; ‘enganar fraudulentamente’ [Dicionário Piberam]”. 

“Entendo que há indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no art. 7º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, concluiu a corregedora. Assim, foi afastada a sanção de perda de mandato, prevista no art. 10 do Código de Ética da CMC, considerada por Amália Tortato uma “penalização desproporcional”. A conclusão da sindicância foi submetida pela Mesa Diretora do Legislativo ao Conselho de Ética no dia 1º de junho, deflagrando o PED 01/2021.

Composição do Conselho
O presidente do Conselho de Ética, Dalton Borba, consultou os membros do colegiado sobre a participação, ou não, do vereador Zezinho Sabará (DEM) nas decisões do grupo. Designado pela sua liderança na CMC para o cargo, Sabará não tem participado das reuniões e manifestou desejo de não integrar o Conselho de Ética, mas, como o Regimento Interno delega a designação ao líder, a recusa pode torná-lo alvo de um processo ético disciplinar.

Após dialogar sobre o caso com os colegas, Borba decidiu convocar Zezinho Sabará mais uma vez para o Conselho de Ética, alertando-o formalmente da repercussão regimental de sua ausência. Zezinho é o suplente de Toninho da Farmácia (DEM), que afastou-se do Conselho de Ética em razão do PED 01/2021. O mesmo fez Noemia Rocha (MDB), sendo substituída por Salles do Fazendinha (DC). Ambos declararam-se suspeitos por pertencerem à comunidade evangélica.

Presidido por Dalton Borba, o Conselho de Ética é formado, no biênio 2021-2022, pelos  vereadores Eder Borges, vice-presidente, Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa, Maria Leticia (PV), Noemia Rocha, Pastor Marciano Alves (Republicanos), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia. Alves e Maria Leticia também se afastaram do PED 01/2021 - ele, por ser um dos representantes; ela, por ser do bloco parlamentar PT-PV.