Conselho de Ética define Junta de Instrução e relator de processo

por Fernanda Foggiato — publicado 14/06/2021 17h55, última modificação 22/02/2022 22h58
O procedimento deve ser concluído no prazo de 60 dias úteis, contados a partir da notificação do representado.

Em reunião na tarde desta segunda-feira (14), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sorteou os nomes de Dalton Borba (PDT), Eder Borges (PSD) e Indiara Barbosa (Novo) para fazerem parte da Junta de Instrução do processo em face a Renato Freitas (PT). Borba, presidente do colegiado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), foi indicado para a relatoria do procedimento. 

Conforme o artigo 25 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador Pastor Marciano Alves (Republicanos), por ser um dos representantes da denúncia, não participou do sorteio. Já Maria Leticia (PV), Noemia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (DEM) se declararam suspeitos – a primeira por integrar bloco com o PT; os outros dois parlamentares, pela ligação com a comunidade evangélica. 

A próxima etapa é a notificação do representado, que terá o prazo de dez dias para a apresentação de defesa prévia por escrito, “indicando as provas que pretende produzir e testemunhas, até o número de dez”. Todo o procedimento deve ser concluído no prazo de 60 dias úteis, contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado com aprovação do plenário por igual período, uma única vez. 

A Corregedoria da CMC concluiu pela admissibilidade parcial da representação em face a Renato Freitas, requerendo ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a abertura de instrução e consequente aplicabilidade de censura pública pelo cometimento de infração ético-disciplinar. O Conselho de Ética decidirá se determina o arquivamento, se segue a recomendação da Corregedoria ou se aplicará outra punição. 

Presidido por Dalton Borba, o Conselho de Ética também reúne, no biênio 2021-2022, os vereadores Eder Borges, vice-presidente, Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa, Maria Leticia, Noemia Rocha, Pastor Marciano Alves, Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia. 

Entenda o caso

Os representantes da denúncia – Ezequias Barros (PMB), Sargento Tânia Guerreiro (PSL), Osias Moraes (Republicanos) e Pastor Marciano Alves – alegaram violação de cinco artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa por “ofensas discriminatórias”, “ofensas morais e à dignidade”, “intolerância religiosa” e “quebra de decoro” por parte do representado, em declarações durante e fora das sessões plenárias (leia mais). 

Na sindicância, aberta no dia 13 de abril, a corregedora decidiu dividir os fatos narrados em três pontos, por envolverem “contextos distintos”: a) afirmações nas sessões plenárias dos dias 10 e 17 de fevereiro; b) afirmações em vídeo em canal próprio de Freitas no YouTube no dia 5 de abril; e c) comentários no chat do YouTube da CMC no dia 1º de abril. 

A corregedora, Amália Tortato (Novo), inadmitiu os dois primeiros pontos, amparados, segundo ela, pelo “direito de opinião e manifestação” e pelo princípio de “inviolabilidade do discurso parlamentar”. Entretanto, avaliou que o terceiro item “deixa claro que se tratou de ataque pessoal e dirigido, não ao discurso, mas aos colegas vereadores”. Freitas escreveu, no chat do YouTube da CMC: “essa bancada conservadora dos pastores trambiqueiros não estão nem aí para vida, só pensam no seu curral eleitoral bolsonarista, infelizmente”. 

Em esclarecimentos enviados à Corregedoria, oportunidade aberta por Amália Tortato embora não fosse procedimento obrigatório nessa etapa de apuração, Renato Freitas argumentou: “relacionei a defesa e propaganda recomendando o uso do chamado ‘kit-covid’ ao trambique e chamei de irresponsabilidade. Desde logo, cabe conceituar o termo ‘trambique’: ‘negócio fraudulento’, ‘fraude’, ‘logro’ [Dicionário Online de Português]; ‘enganar fraudulentamente’ [Dicionário Piberam]”. 

Entendo que há indícios da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no art. 7º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, concluiu a corregedora. Assim, foi afastada a sanção de perda de mandato, prevista no art. 10 do Código de Ética da CMC, considerada por Amália Tortato uma “penalização desproporcional”. A conclusão da sindicância foi submetida pela Mesa Diretora do Legislativo ao Conselho de Ética no dia 1º de junho.