Isenção da Lei do Sossego para PcD pronta para votação em plenário

por Pedritta Marihá Garcia |Revisão: Ricardo Marques — publicado 10/04/2023 13h55, última modificação 10/04/2023 14h31
Projeto recebeu o aval da última comissão temática: a de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.
Isenção da Lei do Sossego para PcD pronta para votação em plenário

As reuniões ordinárias da Comissão de Acessibilidade são mensais, às segundas-feiras. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou o projeto de lei que inclui ruídos e barulhos de pessoas com deficiência (PcD) na lista de situações que não são classificadas como perturbação do sossego (005.00133.2022). Com isso, a matéria está pronta para dois turnos de votação em plenário. O parecer favorável foi votado e aprovado pelo colegiado em reunião nessa segunda-feira (10), transmitida pelas redes sociais do Legislativo

Apresentada por Pier Petruzziello (PP), em junho de 2022, a proposta inclui as PcD no rol de situações que não estarão enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego da cidade (Lei Municipal 10.625/2002). Na prática, a matéria altera o artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e de expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as pessoas com deficiência entrarão para uma lista com outras nove exceções.

Conforme a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (
Decreto-Lei Federal 3.688/1941) trata como contravenção penal a perturbação com gritaria ou com algazarra. Porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e de expressão de pessoas com deficiência. Conforme o texto da proposta, “as pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos”.

Atualmente, a legislação já não proíbe manifestações de Carnaval e de Ano-Novo; sinos de igrejas; fanfarras ou bandas de músicas; sirenes ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias, carros de bombeiros e viaturas policiais; explosivos usados em pedreiras ou demolições, devidamente licenciados; cultos religiosos (desde que não ultrapassem o limite de 65 dB); shows, concertos e apresentações musicais, com autorização da prefeitura; e alarmes sonoros que não se prolonguem por mais de 30 minutos – este último item
incluído recentemente pela CMC na norma vigente.

O relator do projeto n
o colegiado de acessibilidade foi o vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), que, em seu parecer favorável, destacou que a iniciativa atende aos “critérios basilares desta comissão e […] tem o real intuito de proporcionar a inclusão”. “Deixa explícito na legislação ambiental que toda e qualquer forma de som e ruído utilizados com a finalidade de expressão e comunicação não incorrerão nas normas de proibições de infrações sonoras. É a legislação se adequando à realidade e oportunizando a devida inclusão a todas as pessoas”, completou. 

Além da Comissão de Acessibilidade, o projeto também foi avaliado pelos colegiados permanentes de Constituição e Justiça; Economia, Finanças e Fiscalização; Serviço Público; Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação; e Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Com o trâmite encerrado, o texto está pronto para votação em plenário.

A comissão
Com cinco membros, a Comissão de Acessibilidade é um dos dez colegiados permanentes da CMC. O grupo é presidido por Pier Petruzziello e também reúne os vereadores Marcos Vieira (PDT), vice-presidente, Alexandre Leprevost, Beto Moraes (PSD) e Toninho da Farmácia (União).
O colegiado é responsável pela discussão de projetos e pautas relacionados às áreas da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência, como a acessibilidade a edificações, vias, serviços e espaços públicos, transporte, equipamentos urbanos e meios de comunicação. As reuniões ordinárias são mensais – às segundas-feiras, às 8h15.