Ideologia de gênero: CCJ arquiva projeto sobre “doutrinação” em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 30/11/2023 15h20, última modificação 30/11/2023 15h37
Dos 15 projetos debatidos pela Comissão de Constituição e Justiça nesta semana, apenas o que tratava de ideologia de gênero foi arquivado na Câmara de Curitiba.
Ideologia de gênero: CCJ arquiva projeto sobre “doutrinação” em Curitiba

Noemia Rocha, Toninho da Farmácia e Amália Tortato participaram da reunião da CCJ de forma remota. (Foto: Rafael Mayer/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) viu ser arquivado, na última terça-feira (28), o projeto de lei que proibia a “doutrina de ideologia de gêneronas escolas da capital do Paraná. Naquela data, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) formou maioria para encerrar a tramitação da proposta do vereador Rodrigo Reis (União), que foi considerada em conflito com as atribuições dos legisladores municipais, por “usurpar competência privativa à União” e “invadir a iniciativa privada do prefeito”.

Com apenas três artigos, Rodrigo Reis determinava que, para crianças de até 12 anos de idade, seriam vedadas a “utilização da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora, da sala de aula” e “a propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, que cause ambiguidade na interpretação, que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural biológica e a respectiva identidade sexual da criança e do adolescente”, por exemplo (005.00182.2023). Segundo a norma, as restrições deveriam se estender às “políticas e planos educacionais e às propostas curriculares”.

Ao avaliar a proposta, e com base na instrução técnica da Procuradoria Jurídica da CMC, o relator Mauro Ignácio (União) disse que ela sofria de “fragilidade constitucional” e “possui vícios insanáveis que impedem sua regular tramitação”. Ele citou quatro obstáculos à tramitação da proposta: usurpação de competência da União, ao decidir sobre o currículo escolar; invasão de iniciativa exclusiva da Prefeitura de Curitiba, ao criar atribuições para as escolas municipais; problemas de técnica legislativa, causados por inadequação à lei complementar 95/1998; e uma pendência judicial relacionada ao tema em Curitiba.

“A proposta guarda similaridade com a proposição 005.00275.2017, ainda em trâmite, porém com sua votação suspensa por força de decisão judicial”, registrou Mauro Ignácio, referindo-se à suspensão da votação do projeto Escola Sem Partido na Câmara de Curitiba. Em 2018, Professora Josete (PT), Professor Euler (MDB) e Goura (PDT) convenceram liminarmente o Tribunal de Justiça do Paraná que a iniciativa, apresentada por Ezequias Barros (PMB), Osias Moraes (Republicanos) e Thiago Ferro (PSC), era inconstitucional.

Nesta semana, acompanhando Mauro Ignácio, Bruno Pessuti (Pode), Amália Tortato (Novo), Angelo Vanhoni (PT), Dalton Borba (PDT) e Toninho da Farmácia (União) votaram pelo arquivamento do projeto de Rodrigo Reis. Ele se absteve da votação, disse que está na CMC “para defender a família brasileira” e que ia levar a questão às redes sociais, ao que entrou em debate com Dalton Borba, para quem o arquivamento “é uma determinação constitucional”, pois “estabelecer diretrizes sobre Educação não cabe aos vereadores”. “A Constituição Federal não é o quintal da nossa casa, onde a gente faz o que quiser”, disse Borba. "Eu não sou favorável à ideologia de gênero, mas o projeto é inconstitucional", resumiu Toninho da Farmácia. "É uma questão técnica", reafirmaram Pessuti e Amália Tortato.

Se Rodrigo Reis quiser questionar esse procedimento, tem cinco dias úteis para reunir o apoio de pelo menos 13 vereadores (regra do ⅓) e submeter o parecer ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Prefeitura será consultada sobre dois projetos de vereadores de Curitiba

Na mesma reunião, os membros da Comissão de Constituição e Justiça decidiram que a Prefeitura de Curitiba será consultada sobre a obrigação das edificações com fachadas de vidro tomarem medidas para prevenir a colisão de aves (005.00176.2023). O Executivo também será consultado sobre a proposta de anular multas dadas a terrenos baldios se o proprietário ceder a área para uso comunitário (005.00020.2023). Já o substitutivo geral anexado à proibição da “arquitetura hostil” em Curitiba será submetido à reanálise da Procuradoria Jurídica (005.00106.2023 com 031.00073.2023).

Em razão de pedido de vista, não houve deliberação sobre a Declaração de Utilidade Pública para a Associação Espiritualista Mensageiros de Oxalá (014.00049.2023), assim como foi retirado de pauta, a pedido do relator, a proposta que propunha a criação de uma comissão especial para alterar itens da Lei Orgânica do Município (051.00001.2023). A fusão das leis da Controladoria-Geral do Município, em regime de urgência e com votação em plenário marcada para o dia 5 de dezembro, foi discutida na CCJ, mas os membros não chegaram a um consenso sobre sua legalidade (005.00174.2023).