Guarda responsável de animais pode ser conteúdo escolar em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 25/10/2018 09h00, última modificação 29/10/2021 08h00

“Partindo do princípio que a educação é a mais importante medida para diminuir os cães na rua”, diz a vereadora Katia Dittrich (SD), “incluir a guarda responsável de animais como conteúdo opcional na grade curricular das escolas busca despertar nos professores senso crítico quanto à prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar animal e tornar os alunos multiplicadores do conhecimento”. A proposta começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 23 de outubro (005.00144.2018).

O projeto de lei tem três artigos, sendo que a proposta está resumida no primeiro deles. “Fica incluído o tema "Guarda Responsável de Animais" como conteúdo opcional na grade curricular das escolas da rede pública de ensino do município de Curitiba”, diz o item. “Nos centros urbanos há concentração de cães vagando pelas ruas, com ocorrência de mordeduras, maus tratos e disseminação de zoonoses”, argumenta a vereadora.

Para Katia Dittrich, essa situação, agravada diariamente, poderia ser minimizada com trabalhos de educação ambiental. “Buscando conscientizar a comunidade a respeito de guarda responsável, visto que a grande maioria destes animais possui tutores, os quais precisam ter consciência de sua responsabilidade”, acrescenta. A permissão para debate do tema em sala de aula valeria, se aprovada, tão logo a nova lei municipal fosse publicada em diário oficial.

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.