Freitas retoma mandato na segunda; Câmara entra com recurso no STF

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 07/10/2022 20h25, última modificação 10/10/2022 08h34
No dia 7, a CMC apresentou agravo regimental ao STF, questionando a suspensão da cassação pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Freitas retoma mandato na segunda; Câmara entra com recurso no STF

A partir de segunda-feira, a vaga que estava com Ana Júlia Ribeiro volta para Renato Freitas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresentou, nesta sexta-feira (7), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que reveja a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso sobre a perda do mandato do vereador Renato Freitas. No último dia 23, Barroso suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução 5/2022, aprovada em plenário pela CMC, que cassava o mandato de Freitas por quebra do decoro parlamentar. Com o protocolo no STF, a CMC ingressa no feito e dá cumprimento a determinação liminar, reintegrando o vereador na função parlamentar.

A partir da próxima segunda-feira (10), Renato Freitas retorna ao Legislativo da capital, sem prejuízo das suas prerrogativas regimentais, enquanto o caso é analisado pelo próprio relator, Luís Roberto Barroso, que pode exercer ou não o juízo de retratação. Se Barroso não revogar, o caso passa automaticamente para a Primeira Turma do STF que é presidida pela ministra Cármen Lúcia e, além de Barroso, é composta por Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

“Além de dar cumprimento à decisão monocrática do ministro do STF, a Câmara entrou com o agravo regimental, a fim de que a questão possa ser revista. A CMC ainda sustentará a impugnação ao pedido de Reclamação [que gerou a suspensão]", detalha Tico Kuzma (Pros), presidente do Legislativo.

“É importante esclarecer que a questão objeto da Reclamação diz respeito tão somente a obrigatoriedade ou não de aplicação da norma federal Decreto-Lei 201/1967 nos casos de perda de mandato por quebra de decoro, o que tradicionalmente é classificado como infração político-administrativa, espécie não abrangida pela Súmula Vinculante 46, a qual faz referência apenas aos crimes de responsabilidade, conforme reafirmado pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná, em informação prestada ao ministro Barroso”, explica Kuzma.

“Nesse sentido, ressalta-se, novamente, que todos os atos no bojo do processo ético disciplinar foram realizados em estrita observância ao Regimento Interno da Casa, com máximo respeito a ampla defesa e o contraditório”, conclui o presidente da CMC.

Renato Freitas foi cassado no âmbito do PED 1/2022, resultado de cinco representações movidas contra ele, de teor semelhante, nas quais o vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar ao participar, no dia 5 de fevereiro, de manifestação contra o racismo e em protesto aos assassinatos de Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho. O plenário da CMC entendeu que ele realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.