Executivo quer excluir metrô da atual lei do transporte coletivo

por Assessoria Comunicação publicado 07/01/2014 10h55, última modificação 21/09/2021 10h48

A Câmara Municipal analisa mensagem do prefeito que exclui o sistema metroviário da atual lei do transporte coletivo (005.00475.2013). Segundo a proposição do Executivo, a lei municipal 12.597/2008, que organiza o Sistema de Transporte coletivo de Curitiba, não deve regulamentar o metrô.

A inclusão do parágrafo 3º no art. 1º da referida lei, conforme a mensagem encaminhada pelo chefe do Executivo, diz que a alteração na legislação é necessária para se “estabelecer de forma clara o alcance da aplicação da lei”.

“A aprovação do projeto de mobilidade apresentado por Curitiba e a aplicação de recursos na ordem de R$ 5 bilhões indicam a necessidade de regramento específico que permita a implementação do projeto, sem que haja qualquer dúvida que possa inviabilizar sua realização”, consta na justificativa.

De acordo com o texto, a modificação proposta busca atender ao “interesse público e a responsabilidade social e fiscal” do município quanto à aplicação de recursos e na prestação dos serviços à população.