Executivo propõe criar Semana da Pessoa com Deficiência

por Assessoria Comunicação publicado 10/11/2014 10h15, última modificação 28/09/2021 06h40

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba, na última semana, projeto de lei de autoria do Executivo que institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência (005.00243.2014). De acordo com o projeto, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) tem o objetivo de promover a “conscientização” da sociedade com relação aos temas inerentes às pessoas com deficiência física. Conforme o texto, estas ações serviriam para incentivar a criação de políticas públicas para a inclusão e para a diminuição do preconceito.

Segundo a proposição, a Semana da Pessoa com Deficiência será comemorada anualmente na semana do dia 3 dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Para isso, a prefeitura ficaria autorizada a estabelecer parcerias com outros entes públicos ou com instituições da sociedade civil, para a realização de “eventos festivos, encontros, seminários, oficinas e demais ações que promovam o debate e a reflexão em torno dos direitos para o processo de inclusão social”. Conforme a mensagem do prefeito, a intenção é aprofundar o debate em torno da inclusão social e dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

Entre as atividades, também será realizada a Semana Municipal de Acessibilidade Arquitetônica para Técnicos (SMART), em referência ao Dia da Acessibilidade., comemorado em 5 de dezembro. Esta oficina será voltada para a difusão de conhecimentos teóricos e práticos relacionados à acessibilidade para arquitetos, engenheiros e profissionais que atuam na área.  

Caso a lei seja aprovada, é prevista a reserva de 15% das vagas nestas oficinas para estudantes de graduação com linha de pesquisa comprovada na área, professores, alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado. Também ficam reservadas 15% das vagas para arquitetos, engenheiros e profissionais que atuam nas áreas de edificações e planejamento urbano na Prefeitura Municipal. Depois de aprovada e sancionada pelo prefeito, a lei deve entrar em vigor a partir da data de sua publicação.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.