EstaR Eletrônico: proposta a regularização de infração em Curitiba
Além da multa, infração pela não utilização do crédito do EstaR leva à perda de pontos na carteira. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
*O projeto de lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 5 de agosto.
Projeto de lei em debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem a intenção de assegurar a regularização dos avisos de infração pela não utilização do crédito do Estacionamento Regulamentado (EstaR). A proposta, de iniciativa da vereadora Camilla Gonda (PSB), é retomar a antiga regra, em que o autuado pagaria o valor equivalente a dez créditos, que hoje é de R$ 3. 
A regularização poderia ser feita no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da emissão do aviso de infração, por meio de aplicativo credenciado ou ponto de venda autorizado. Já a multa estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 195,23 e também acarreta na perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
“O objetivo é fornecer à Prefeitura uma previsão legal para continuar emitindo os avisos de regularização, conforme ocorria até novembro de 2020”, justifica o projeto de lei. A matéria também argumenta que “a falta de utilização do EstaR não representa uma infração que coloque em risco a vida de motoristas e pedestres e que uma parcela ínfima dos recursos arrecadados tem sido aplicada na educação no trânsito”.
Na prática, a matéria alteraria a redação da lei municipal 3.979/1971, que autorizou a cobrança do EstaR. A proposição afirma que ato do Poder Executivo regulamentaria as adequações necessárias nos aplicativos credenciados e nos pontos de venda, tornando possível efetivar a regularização dos autos de infração.
O projeto foi apresentado no dia 20 de fevereiro e o substitutivo geral, em 23 de abril, atendendo a observações da instrução jurídica (respectivamente, 005.00213.2025 e 031.00074.2025). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o parecer foi por mais informações à Prefeitura de Curitiba, para que se manifeste sobre eventual interferência em atribuição de órgão do Executivo.
Se a proposta avançar pelas comissões temáticas, for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

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