Acessibilidade: vereador quer mais vagas para PcD
Ideia é ampliar a acessibilidade, em especial a espaços públicos de grande circulação, como áreas de lazer. (Foto: Pedro Ribas/Secom)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que amplia de 2% para 5% o percentual mínimo de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida, igualando-se ao índice garantido pelo Estatuto do Idoso. A proposta é que a regra seja aplicada no caso de estacionamentos públicos e privados de uso coletivo com mais de dez vagas.
Autor do projeto, Pier Petruzziello (PP) explica que o percentual de 2% é assegurado por meio de decreto municipal e atende às legislações federais de trânsito. O vereador, no entanto, alega que o índice atual estaria "defasado frente à realidade urbana e às crescentes demandas por acessibilidade, principalmente em espaços públicos de grande circulação, como unidades de saúde, centros comerciais e áreas de lazer".
Na avaliação de Petruzziello, a lei significaria "um avanço significativo na inclusão social e no respeito aos direitos humanos, assegurando maior mobilidade e dignidade às pessoas com deficiência”. "A proposta não visa exclusividade, mas sim inclusão ampliada, considerando-se pessoas com mobilidade física comprometida; pessoas com deficiência sensorial, como cegos e surdos; pessoas com deficiências invisíveis, como o transtorno do espectro autista (TEA); pessoas com deficiências múltiplas, cognitivas ou degenerativas", complementa o autor na justificativa do texto legislativo (005.00478.2025).
O projeto de lei também pretende reforçar a garantia de pelo menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, que já é assegurada por legislações federal e estadual. A iniciativa afirma que as vagas deverão estar localizadas próximas das entradas e demarcadas de acordo com as normas técnicas vigentes. No caso de novas vagas, é prevista a sinalização vertical e horizontal com o símbolo internacional de acessibilidade, conforme padrão adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Protocolada no fim de junho, a matéria pretende acrescentar o artigo 181-A ao Código de Posturas de Curitiba, lei municipal 11.095/2004. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no entanto, apontou que a lei municipal 15.511/2019, referente ao zoneamento, uso e ocupação do solo, possui um capítulo dedicado às vagas de estacionamento em empreendimentos urbanos, públicos ou privados. O parecer do colegiado, portanto, foi pela devolução do projeto ao autor, sugerindo-se a correção da lei alterada pela proposta.
Se a iniciativa avançar nas comissões, for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
>> Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Cintia Garcia*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba